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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq871266
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Com base no Código Tributário Nacional, quando uma empresa contrata os serviços de outra e realiza a retenção do tributo e efetua seu recolhimento diretamente aos cofres públicos, se trata de um sujeito passivo classificado como:
  1. ACondicionado.
  2. BSecundário.
  3. COriginário.
  4. DResponsável.
  5. EIndireto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Responsável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Tributária

Gabarito: letra D. O art. 123 do CTN estabelece que as convenções particulares não podem alterar a definição legal do sujeito passivo perante a Fazenda Pública. O caso descrito na questão – empresa que retém o tributo e o recolhe diretamente – configura hipótese de substituição tributária, em que o sujeito passivo é classificado como responsável, e não como contribuinte originário. Isso está de acordo com o art. 121, parágrafo único, II, do CTN (que distingue contribuinte de responsável).

Art. 123CTN

Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

O CTN divide o sujeito passivo em duas categorias: contribuinte (aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador) e responsável (aquele que, mesmo sem ser contribuinte, é obrigado ao pagamento por disposição legal). A retenção na fonte é um exemplo clássico de responsabilidade tributária, em que o responsável se substitui ao contribuinte no cumprimento da obrigação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Condicionado não é uma classificação prevista no CTN para o sujeito passivo. O termo não existe no direito tributário brasileiro como categoria autônoma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Secundário não é termo técnico do CTN. A lei fala em contribuinte e responsável; não há previsão de sujeito passivo "secundário". Pode haver confusão com o devedor solidário ou subsidiário, mas a classificação correta é a legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Originário seria uma referência ao contribuinte original (aquele que pratica o fato gerador), mas a questão descreve justamente a situação em que outra pessoa (a contratante) retém e recolhe o tributo, ou seja, não é o contribuinte originário. A figura é de responsabilidade por substituição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Responsável é a classificação correta. O art. 121, parágrafo único, II, do CTN define responsável como o sujeito passivo que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição legal. A retenção na fonte é uma hipótese típica de responsabilidade tributária (substituição tributária), em que a lei atribui a um terceiro o dever de reter e recolher o tributo devido pelo contribuinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indireto não é classificação do CTN. Pode-se pensar em sujeito passivo indireto como sinônimo de responsável, mas o termo legal é "responsável". A banca espera a nomenclatura exata da lei.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "responsável" com "secundário" ou "indireto". O CTN utiliza exclusivamente as expressões contribuinte e responsável (art. 121). Memorize: responsável = substituto tributário; contribuinte = quem pratica o fato gerador.

Gabarito: letra D

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