Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAU 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq871267
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária é composta pelos sujeitos Ativo e Passivo e para que ela ocorra é necessária a ocorrência do fato gerador. A entrega de uma Declaração periódica, através da internet, contendo informações tributárias do Contribuinte e dos serviços tomados de outros prestadores, representa uma obrigação tributária:
  1. AVinculada.
  2. BAcessória.
  3. CInformativa.
  4. DPrincipal.
  5. EComplementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra B – Acessória. A entrega de declaração periódica, pela internet, com informações tributárias do contribuinte e serviços tomados de outros prestadores configura uma obrigação acessória. Isso porque não tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (obrigação principal), mas sim uma prestação de fazer (declarar) no interesse da arrecadação e fiscalização dos tributos. O CTN é claro ao distinguir as espécies:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já a acessória decorre da legislação tributária e impõe deveres instrumentais (como emitir nota fiscal, escriturar livros, entregar declarações). A declaração periódica do enunciado é típico exemplo de obrigação acessória.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Vinculada. Não é uma classificação prevista no CTN para obrigações tributárias. A doutrina usa o termo “obrigação vinculada” para atos administrativos, não para a natureza da obrigação tributária.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acessória. Conforme art. 113 do CTN, a obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização. Entregar declaração é prestação positiva (fazer).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Informativa. Embora a declaração contenha informações, “informativa” não é categoria jurídica no CTN. A obrigação acessória pode ter conteúdo informativo, mas a classificação correta é “acessória”.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Principal. A obrigação principal envolve pagamento de tributo ou multa. A mera entrega de declaração, sem pagamento, não se enquadra. Se houver descumprimento, a multa decorrente é obrigação principal (penalidade pecuniária), mas a declaração em si é acessória.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Complementar. Não há previsão no CTN de obrigação tributária “complementar”. O termo é usado em outros contextos (ex.: lançamento complementar), mas não para classificar a natureza da obrigação.

Conclusão: A entrega de declaração periódica é obrigação acessória, pois visa auxiliar a fiscalização, sem pagamento de tributo. Resposta: letra B.

Link permanente: /questoes/qq871267