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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq871268
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Se desprende do Código Tributário Nacional que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra:
  1. AA extinção dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  2. BA homologação dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  3. CA revogação dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  4. DA consolidação dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  5. EA prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
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GabaritoE — A prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conservação de livros contábeis e fiscais

Gabarito: letra E. O Código Tributário Nacional determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos devem ser conservados até a prescrição dos créditos tributários (CTN, art. 195, parágrafo único).

Art. 195CTN

Art. 195 — Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação dêstes de exibi-los.

Parágrafo único — Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção do crédito tributário é gênero que abrange diversas modalidades (pagamento, compensação, prescrição, etc.). O CTN, porém, especifica a prescrição como o marco temporal para a conservação dos documentos. Assim, a alternativa é incorreta por utilizar termo genérico onde a lei exige termo específico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A homologação é uma espécie de extinção do crédito tributário (art. 156, VII, CTN), mas não guarda relação com o prazo de guarda dos livros fiscais. Este prazo está atrelado exclusivamente à prescrição, não à homologação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Revogação não constitui causa de extinção do crédito tributário no CTN, tampouco é referida como termo final para a conservação de documentos. O instituto correto é a prescrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consolidação é termo utilizado no âmbito da dívida ativa (consolidação do débito), mas não é mencionado pelo CTN para fins de conservação de livros fiscais. A lei é clara ao indicar a prescrição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 195 do CTN: os livros obrigatórios de escrituração e os comprovantes devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Gabarito: letra E.

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