Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FAU 2023
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
qq871269
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária define as hipóteses de infração à legislação tributária e suas penalidades, visando evitar o descumprimento de terminações legais. Sempre que houver dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a legislação tributária será interpretada:
ADa forma mais benéfica para o Fisco.
BDa maneira mais favorável ao acusado.
CDe modo a assegurar a maior gradação da penalidade.
DCom base na legislação penal vigente.
EDesconsiderando os fatos atenuantes alegados pelo Contribuinte.
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GabaritoB — Da maneira mais favorável ao acusado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Interpretação da legislação tributária em matéria de infrações
Gabarito: letra B. O art. 112 do Código Tributário Nacional determina que, em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Essa é uma exceção ao princípio geral de interpretação tributária, que costuma ser in dubio pro fiscum – mas, em matéria sancionadora, prevalece o in dubio pro reo.
A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: ... III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;"
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir! No Direito Tributário, a interpretação da lei que institui ou majora tributos segue a regra favorável ao Fisco (art. 111, CTN). Já a lei que define infrações e penalidades segue o oposto: favorável ao acusado (art. 112, CTN). A banca explora justamente essa troca – muitos candidatos marcam a alternativa A por aplicarem o raciocínio geral, mas o comando da questão destaca exatamente os fatores de dúvida (autoria, imputabilidade, punibilidade), que são o gatilho para a exceção.
Critério
Interpretação da lei tributária que institui/majora tributos (art. 111)
Interpretação da lei tributária que define infrações/penalidades (art. 112)
Regra geral
Favorável ao Fisco (in dubio pro fiscum)
Favorável ao acusado (in dubio pro reo)
Dúvida sobre autoria, imputabilidade ou punibilidade
—
Favorável ao acusado
Dúvida sobre graduação da penalidade
—
Favorável ao acusado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a interpretação deve ser favorável ao Fisco. Isso contraria o art. 112 do CTN, que, nas hipóteses de dúvida mencionadas, favorece o acusado. A regra geral de interpretação pro fiscum (art. 111, CTN) aplica-se à suspensão/exclusão do crédito tributário e à dispensa de penalidades, não à definição de infrações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 112, caput, do CTN: "interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado". A questão cita os incisos III (autoria, imputabilidade, punibilidade), mas o caput já fixa o princípio da favorabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Assegurar a maior gradação da penalidade" é o oposto do que determina o art. 112, IV, que manda interpretar em favor do acusado inclusive quanto à graduação. A gradação máxima seria a mais severa, contrariando a lógica protetiva do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CTN possui regra própria (art. 112). Não há remissão à legislação penal para interpretar infrações tributárias, embora alguns princípios penais sejam aplicáveis por analogia. A resposta correta está dentro do próprio CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desconsiderar atenuantes seria violar a determinação de interpretação favorável ao acusado. O art. 112, IV, trata da graduação, que inclui expressamente a consideração de circunstâncias atenuantes. Ignorá-las seria ilegal.