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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FAU 2023

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qq871269
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Tijucas do Sul - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária define as hipóteses de infração à legislação tributária e suas penalidades, visando evitar o descumprimento de terminações legais. Sempre que houver dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a legislação tributária será interpretada:
  1. ADa forma mais benéfica para o Fisco.
  2. BDa maneira mais favorável ao acusado.
  3. CDe modo a assegurar a maior gradação da penalidade.
  4. DCom base na legislação penal vigente.
  5. EDesconsiderando os fatos atenuantes alegados pelo Contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Da maneira mais favorável ao acusado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação da legislação tributária em matéria de infrações

Gabarito: letra B. O art. 112 do Código Tributário Nacional determina que, em caso de dúvida quanto à autoria, imputabilidade ou punibilidade, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Essa é uma exceção ao princípio geral de interpretação tributária, que costuma ser in dubio pro fiscum – mas, em matéria sancionadora, prevalece o in dubio pro reo.

A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 112CTN

Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: ... III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;"

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir! No Direito Tributário, a interpretação da lei que institui ou majora tributos segue a regra favorável ao Fisco (art. 111, CTN). Já a lei que define infrações e penalidades segue o oposto: favorável ao acusado (art. 112, CTN). A banca explora justamente essa troca – muitos candidatos marcam a alternativa A por aplicarem o raciocínio geral, mas o comando da questão destaca exatamente os fatores de dúvida (autoria, imputabilidade, punibilidade), que são o gatilho para a exceção.

Critério

Interpretação da lei tributária que institui/majora tributos (art. 111)

Interpretação da lei tributária que define infrações/penalidades (art. 112)

Regra geral

Favorável ao Fisco (in dubio pro fiscum)

Favorável ao acusado (in dubio pro reo)

Dúvida sobre autoria, imputabilidade ou punibilidade

Favorável ao acusado

Dúvida sobre graduação da penalidade

Favorável ao acusado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interpretação deve ser favorável ao Fisco. Isso contraria o art. 112 do CTN, que, nas hipóteses de dúvida mencionadas, favorece o acusado. A regra geral de interpretação pro fiscum (art. 111, CTN) aplica-se à suspensão/exclusão do crédito tributário e à dispensa de penalidades, não à definição de infrações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 112, caput, do CTN: "interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado". A questão cita os incisos III (autoria, imputabilidade, punibilidade), mas o caput já fixa o princípio da favorabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Assegurar a maior gradação da penalidade" é o oposto do que determina o art. 112, IV, que manda interpretar em favor do acusado inclusive quanto à graduação. A gradação máxima seria a mais severa, contrariando a lógica protetiva do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTN possui regra própria (art. 112). Não há remissão à legislação penal para interpretar infrações tributárias, embora alguns princípios penais sejam aplicáveis por analogia. A resposta correta está dentro do próprio CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desconsiderar atenuantes seria violar a determinação de interpretação favorável ao acusado. O art. 112, IV, trata da graduação, que inclui expressamente a consideração de circunstâncias atenuantes. Ignorá-las seria ilegal.

Gabarito: letra B.

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