Taxa: fato gerador
Gabarito: letra D. A taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, conforme o art. 77 do CTN. A única alternativa que descreve exatamente esse fato gerador é a letra D.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Emissão de nota fiscal é ato do contribuinte, não atividade estatal específica e divisível. Constitui fato gerador de imposto (ex.: ICMS, ISS), não de taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propriedade de imóvel urbano é fato gerador de IPTU, imposto municipal, não de taxa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Serviço de telefonia é serviço público, mas a sua utilização não configura taxa municipal. A taxa, se existente, seria de competência federal (ex.: taxa de fiscalização) e a alternativa não menciona os requisitos de especificidade e divisibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A utilização de serviço público específico e divisível é exatamente o fato gerador da taxa, conforme art. 77 do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Venda de imóvel rural é fato gerador de ITBI (imposto municipal sobre transmissão) ou ITR (imposto federal), não de taxa.
Gabarito oficial: letra D.