Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Paraná — FAU 2023
Legislação EstadualLegislação do Estado do Paraná
- Código
- qq871512
- Banca
- FAU
- Órgão
- UNIOESTE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No tocante a lei 18.372, de 15 de dezembro de 2014, que dá conta sobre a Instituição do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná, aponta a alternativa certa:
- APara os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7% (sete por cento).
- BPara os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).
- CPara os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).
- DPara os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 8,5% (oito vírgula cinco por cento).
- EPara os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).