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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — FAU 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qq871741
Banca
FAU
Órgão
UNIOESTE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
O art. 24 da lei 8666/1993, apresenta diversos casos, onde é dispensável licitação de obras. Dentre os listados abaixo, assinale V para verdadeiro e F para falso:( ) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.A sequência correta, de cima para baixo, é:
  1. AF, F, F.
  2. BV, V, V.
  3. CF, V, F.
  4. DF, V, V,
  5. EV, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B (V, V, V). Todas as três afirmativas correspondem a hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 24 da Lei 8.666/1993, respectivamente nos incisos III, V e VI, sendo todas verdadeiras.

A questão exige conhecimento literal das hipóteses de dispensa de licitação para obras. Cada afirmativa deve ser confrontada com os incisos do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Dispensa de licitação (art. 24)
  • 1Inciso III
    • Guerra
    • Grave perturbação da ordem
    • Calamidade pública
  • 2Inciso V
    • Licitação deserta
    • Mantidas as condições
  • 3Inciso VI
    • Intervenção no domínio econômico
      • Regular preços
      • Normalizar abastecimento
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Item 1 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa "Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem" corresponde ao inciso III do art. 24, que trata de guerra, calamidade pública e grave perturbação da ordem. A ausência de "calamidade pública" não a torna falsa, pois a guerra e a grave perturbação da ordem são hipóteses autônomas de dispensa.

Item 2 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa reproduz exatamente o inciso V do art. 24: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". Trata-se da chamada licitação deserta.

Item 3 — ✅ Verdadeiro

A afirmativa "Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento" corresponde ao inciso VI do art. 24, que permite a dispensa nessa situação específica.

Conclusão: Todos os itens são verdadeiros, resultando na sequência V, V, V, que corresponde à alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos III, V e VI do art. 24 da Lei 8.666/1993, pois são os mais cobrados em concursos sobre dispensa de licitação.

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