Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FAUEL 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq872676
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Carambeí - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação tributária, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:I - Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.II - As empresas de administração de bens, corretores, leiloeiros e despachantes oficiais, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.III - Os inventariantes, síndicos, comissários, liquidatários e quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.IV - O espólio, herdeiros, proprietários de empresas privadas, abrangendo também, a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
ASomente as afirmativas I, II estão corretas.
BSomente as afirmativas I, II e III estão corretas.
CSomente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
DSomente as afirmativas III e IV estão corretas.
ETodas as afirmativas estão corretas.
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GabaritoB — Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
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Dever de informação à administração tributária (art. 197 do CTN)
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas, pois reproduzem fielmente os sujeitos arrolados no art. 197 do CTN. A afirmativa IV é incorreta: inclui pessoas não previstas no rol (espólio, herdeiros, proprietários) e, além disso, contraria o parágrafo único do mesmo artigo ao afirmar que a obrigação abrangeria fatos protegidos por sigilo legal.
A questão cobra a literalidade do art. 197 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que estabelece quem é obrigado, mediante intimação escrita, a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros à administração tributária. O rol é exemplificativo, conforme inciso VII, que permite a designação de outras pessoas por lei. O parágrafo único, porém, ressalva as informações protegidas por sigilo legal.
Art. 197CTN
Art. 197 – “Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I – Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II – Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III – As empresas de administração de bens;
IV – Os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V – Os inventariantes;
VI – Os síndicos, comissários e liquidatários;
VII – Quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Parágrafo único – A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.”
Afirmativa
Sujeitos Obrigados (Art. 197 CTN)
Previsão Legal
Correta?
I
Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício
Inciso I
✅ Sim
II
Empresas de administração de bens, corretores, leiloeiros, despachantes oficiais, bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras
Incisos II, III e IV
✅ Sim
III
Inventariantes, síndicos, comissários, liquidatários e quaisquer outras entidades ou pessoas designadas por lei
Incisos V, VI e VII
✅ Sim
IV
Espólio, herdeiros, proprietários de empresas privadas
Não previsto no rol; contraria o parágrafo único (sigilo)
❌ Não
Obrigados a informar (art. 197 CTN): Serventuários de ofício (Tabeliães, escrivães e demais); Intermediários (Bancos e instituições financeiras, Empresas de administração de bens, Corretores, leiloeiros, despachantes); Gestores de massa (Inventariantes, Síndicos, comissários, liquidatários); Outros designados em lei; Não abrange sigilo legal (§ único)
Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente o inciso I do art. 197. Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício estão obrigados a prestar informações.
Item II — ✅ Correto
O item aglutina os incisos II, III e IV: bancos e instituições financeiras (II), empresas de administração de bens (III), corretores, leiloeiros e despachantes oficiais (IV). Todos constam no rol legal.
Item III — ✅ Correto
Corresponde aos incisos V (inventariantes), VI (síndicos, comissários e liquidatários) e VII (outras entidades ou pessoas designadas por lei). Está integralmente de acordo com o texto.
Item IV — ❌ Incorreto
Apresenta dois erros graves:
Sujeitos não previstos: “espólio, herdeiros, proprietários de empresas privadas” não figuram no art. 197. O rol não inclui essas figuras, ainda que exemplificativo; a lei não os designou.
Inversão do sigilo: o item afirma que a obrigação abrangeria “a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo”. O parágrafo único, ao contrário, exclui essa prestação. Portanto, a afirmativa é duplamente equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir no item IV sujeitos que parecem razoáveis (espólio, herdeiros), mas que não estão no rol legal. Além disso, inverte o sentido do parágrafo único: em vez de excluir as informações sigilosas, diz que elas seriam abrangidas. No CTN, o sigilo profissional é uma exceção à obrigação de informar.
Conclusão
Estão corretos os itens I, II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra B.