Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FAUEL 2023
- Código
- qq872679
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Prefeitura de Carambeí - PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- A10%
- B5%
- C3%
- D2%
- E1%
GabaritoD — 2%
Gabarito: letra D. A alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de 2%, conforme expressamente previsto no art. 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003. Trata-se de questão de pura literalidade legal.
Art. 8º-A — "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."
A banca testa o conhecimento da alíquota mínima fixada em lei complementar. O art. 8º-A foi inserido pela LC 157/2016 e veda que os municípios concedam benefícios que resultem em carga tributária inferior a 2%, salvo exceções (serviços dos subitens 7.02, 7.05 e 16.01).
10% não é alíquota mínima, mas pode ser a alíquota máxima aplicada por alguns municípios. Não há previsão de 10% como mínimo na LC 116/2003.
5% é alíquota comum em diversos municípios, mas não corresponde ao mínimo legal. O legislador fixou o piso em 2%.
3% também é alíquota usual, porém acima do mínimo de 2%. Não é a resposta correta.
Conforme art. 8º-A da LC 116/2003, a alíquota mínima do ISS é de 2%. É o percentual que os municípios não podem reduzir mediante isenções ou benefícios, salvo as exceções legais.
1% é inferior ao mínimo legal de 2%. Qualquer alíquota abaixo de 2% seria inválida, a menos que enquadrada nas exceções do §1º do art. 8º-A (serviços específicos).
O candidato pode confundir a alíquota mínima do ISS com a alíquota máxima (10% em alguns municípios) ou com alíquotas de outros tributos (ex.: ICMS 18%, IPTU progressivo). A banca explora a literalidade: o art. 8º-A é claro ao fixar 2% como piso. Memorize esse número!
Gabarito: letra D.
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