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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FAUEL 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq872686
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Carambeí - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade sus pensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de exclusão de Crédito Tributário.
  1. APagamento.
  2. BAnistia.
  3. CCompensação.
  4. DTransação.
  5. ERemissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra B (Anistia). A anistia é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN (ao lado da isenção). As demais alternativas (pagamento, compensação, transação e remissão) são modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN, e não de exclusão.

A questão exige a correta distinção entre os institutos que afetam o crédito tributário. O CTN trata separadamente:

  • Extinção (art. 156): pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc.

  • Exclusão (art. 175): isenção e anistia.

  • Suspensão (art. 151): moratória, depósito, reclamações e recursos, liminar em mandado de segurança, etc.

A banca cobra a memorização desses institutos. A alternativa B é a única que se enquadra como exclusão.

Situação do crédito

Hipóteses (CTN)

Exclusão (art. 175)

Isenção, Anistia

Extinção (art. 156)

Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Decadência, Prescrição

Suspensão (art. 151)

Moratória, Depósito, Reclamações/Recursos, Liminar em MS

Alternativa A – ❌ Incorreta

Pagamento é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), não de exclusão.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, II, do CTN. Exclui o crédito relativo a penalidades pecuniárias.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Transação é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, III, do CTN).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Remissão é forma de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, do CTN).

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: exclusão = isenção e anistia (o crédito deixa de existir); extinção = pagamento, compensação, transação, remissão, etc. (o crédito é pago ou perdoado). Na prova, identifique rapidamente o art. 175 para exclusão e art. 156 para extinção.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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