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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FAUEL 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq872687
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Carambeí - PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação a obrigação tributária, considere:I - Sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.II - Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.III - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. IV - A obrigação tributária é principal ou acessória.De acordo com as afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ASomente as afirmativas I, II estão corretas.
  2. BSomente as afirmativas I, II e III estão corretas.
  3. CSomente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
  4. DSomente as afirmativas III e IV estão corretas.
  5. ETodas as afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente as afirmativas III e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Sujeitos, Fato Gerador e Classificação

Gabarito: letra D. Segundo o CTN, apenas as afirmativas III e IV estão corretas. As afirmativas I e II invertem os conceitos de sujeito passivo e ativo. A afirmativa III reproduz corretamente a definição de fato gerador da obrigação principal, e a afirmativa IV está em conformidade com o art. 113 do CTN.

A banca testa o conhecimento básico dos institutos da obrigação tributária. É essencial memorizar as definições legais de sujeito ativo (art. 119), sujeito passivo (art. 121), fato gerador (art. 114) e a classificação em principal e acessória (art. 113).

1Sujeito ativo (art. 119)
Pessoa jurídica de direito público
Titular da competência para exigir
2Sujeito passivo (art. 121)
Obrigado ao pagamento
Contribuinte ou responsável
3Fato gerador (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
4Classificação (art. 113)
Principal (pagamento)
Acessória (deveres instrumentais)
Obrigação tributária (CTN)
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Obrigação tributária (CTN): Sujeito ativo (art. 119) (Pessoa jurídica de direito público, Titular da competência para exigir); Sujeito passivo (art. 121) (Obrigado ao pagamento, Contribuinte ou responsável); Fato gerador (art. 114) (Situação definida em lei, Necessária e suficiente); Classificação (art. 113) (Principal (pagamento), Acessória (deveres instrumentais))

Item I — ❌ Incorreto

O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade, conforme o art. 121 do CTN. Já a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento é o sujeito ativo (art. 119). A afirmativa troca os papéis.

Item II — ❌ Incorreto

O sujeito ativo é o ente público que pode exigir o tributo; a pessoa obrigada ao pagamento é o sujeito passivo. A afirmativa inverte a definição.

Item III — ✅ Correto

De acordo com o CTN, o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Essa é a literalidade do art. 114.

Item IV — ✅ Correto

O art. 113 do CTN estabelece expressamente que a obrigação tributária é principal ou acessória. Transcreve-se:

Art. 113CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

Conclusão: estão corretos apenas os itens III e IV. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

Gabarito: letra D.

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