Questão de Legislação Federal — Lei 9.674 de 1998 - exercício da profissão de Bibliotecário — FUMARC 2023
Legislação FederalLei 9.674 de 1998 - exercício da profissão de Bibliotecário
- Código
- qq886169
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- AL-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Bibliotecario
A Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina em seu Art. 1º que o exercício da profissão, em todo o território nacional, somente é permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas nessa Lei. Analise as afirmativas a seguir:I. O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo aos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.II. O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo aos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido apenas por instituições nacionais de ensino superior, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), de acordo com a legislação vigente.III. O exercício da função de Bibliotecário é privativo dos bibliotecários inscritos nos quadros do Conselho Regional da respectiva jurisdição, nos termos desta Lei.IV. As Bibliotecas Públicas localizadas em Municípios com até dez mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a duzentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão de um Técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado perante o Conselho e, neste caso, deverão comunicar ao respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia a criação, o funcionamento e a responsabilidade técnica da Biblioteca, para fins de anotação e controle, sendo isentas de qualquer taxa ou contribuição.V. As penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas, podem culminar em suspensão do exercício profissional de até três anos.Estão CORRETAS apenas as afirmativas:
- AI, II e V.
- BI, III, IV e V.
- CII, III e IV.
- DII, IV e V.