Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUMARC 2023
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
qq886204
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Consultor Legislativo I - Desenvolvimento Econômico e Regional
Por ser órgão auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado no controle externo, o parecer do Tribunal de Contas acerca das contas anuais prestadas pelo Executivo não vincula a deliberação do Poder Legislativo. Nesse tocante, é CORRETO afirmar que o controle externo da Administração Pública:
AAvalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
BÉ competência do Poder Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
CPode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.
DPode ser realizado de forma ampla e irrestrita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Externo da Administração Pública
Gabarito: letra C. O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 71), compreende a prerrogativa de invalidar atos administrativos que contrariem a legislação, por meio de sustação ou anulação, conforme os procedimentos constitucionais. É exatamente isso que a alternativa C afirma, sendo a única correta.
A questão aborda a distinção entre controle interno e externo, e o papel não vinculante do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição de “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos” é própria do controle interno (CF, art. 74, I), não do controle externo. A banca trocou os institutos para confundir o candidato.
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [...]
Portanto, a alternativa incorre ao atribuir ao controle externo uma função que é típica do controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle externo não é competência do Poder Executivo. A Constituição Federal determina que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71, caput). Inverter os sujeitos é erro grave.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle externo, por meio do Tribunal de Contas, possui o poder de sustar (invalidar) atos administrativos que violem a lei, após o devido processo (CF, art. 71, X e XI). Embora a decisão do Tribunal não faça coisa julgada e não substitua a deliberação legislativa, ela pode, dentro de sua competência, determinar a sustação de atos ilegais. A assertiva está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle externo não é “amplo e irrestrito”. Ele é limitado pela Constituição e pelas leis, restringindo-se aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, e aos atos que infrinjam a legalidade, legitimidade ou economicidade (CF, art. 71). A expressão “irrestrita” é exagerada e incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: controle interno = dentro do mesmo Poder (ex.: art. 74 CF); controle externo = Legislativo + TC sobre os demais (art. 71 CF). Na dúvida, lembre: o TC é “auxiliar” do Legislativo, não do Executivo.