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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FUMARC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qq886913
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Lavras - MG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Beta Ltda. teve sua falência decretada em 11/01/2023. Beta possuía um imóvel hipotecado ao Banco Pechincha S/A, em garantia de dívida no valor de R$ 2.000.000,00. O imóvel está avaliado em R$ 2.200.000,00. A Fazenda Pública Municipal tem créditos a receber de Beta Ltda. relacionados ao Imposto sobre Serviços não pago em virtude de serviços prestados em 03/01/2021. Com base no acima exposto, assinale a afirmativa CORRETA:
  1. AA Fazenda não pode executar o bem, em função de ter havido a quebra da empresa, prevalecendo o crédito com garantia real.
  2. BA Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca.
  3. CA Fazenda tem direito de preferência sobre o credor com garantia real, em virtude de seus privilégios.
  4. DA Fazenda tem direito de preferência, uma vez que a dívida tributária é anterior à hipoteca.
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GabaritoB — A Fazenda respeitará a preferência do credor hipotecário, nos limites do valor do crédito garantido pela hipoteca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência dos créditos na falência: garantia real × tributário

Gabarito: letra B. Na falência, os créditos com garantia real (hipoteca) têm preferência sobre os créditos tributários, nos limites do valor do bem garantido. Assim, a Fazenda Pública Municipal deve respeitar a preferência do Banco Pechincha S/A sobre o imóvel até o montante de R$ 2.000.000,00, valor da dívida hipotecária. O excedente do imóvel (R$ 200.000,00) integrará a massa falida e será pago conforme a ordem legal, incluindo o crédito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a regra geral do CTN (art. 186: crédito tributário prefere a qualquer outro) e a regra especial da Lei de Falências (Lei 11.101/2005, art. 83). No processo falimentar, a ordem de preferência é diversa: os créditos com garantia real vêm antes dos tributários. O candidato que memorizou apenas o CTN pode errar.

Fundamentação legal:

Art. 186CTN

Art. 186 — "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual fôr a natureza ou o tempo da constituição dêste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho."

Essa regra geral, contudo, sofre exceção na falência, em que a ordem de classificação dos créditos é regida pelo art. 83 da Lei 11.101/2005. De acordo com esse dispositivo, os créditos com garantia real (inciso II) são pagos antes dos créditos tributários (inciso III). É o princípio da especialidade: a lei falimentar prevalece no concurso universal de credores.

Crédito

Preferência na Falência (Lei 11.101/2005)

Valor do Imóvel (R$)

Valor a Receber (R$)

Garantia Real (Banco Pechincha)

1º (art. 83, II)

2.200.000,00

2.000.000,00

Tributário (Fazenda Municipal)

2º (art. 83, III)

200.000,00 (saldo)

200.000,00 (saldo)

  1. 1Créditos trabalhistas
  2. 2Créditos com garantia real
  3. 3Créditos tributários
  4. 4Créditos quirografários
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Fazenda pode executar o bem (as execuções fiscais não se suspendem com a falência, conforme art. 76 c/c art. 6º, §7º-B da LRF), mas deve respeitar a preferência do credor hipotecário. A assertiva erra ao afirmar que "não pode executar o bem".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque espelha a ordem legal: o credor com garantia real (hipoteca) tem preferência sobre o crédito tributário no valor do bem dado em garantia (R$ 2.000.000,00). A Fazenda só receberá o que sobrar (R$ 200.000,00) após a satisfação do crédito hipotecário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem. A preferência é do credor com garantia real, não da Fazenda. O crédito tributário só é preferente em relação aos quirografários e subordinados, mas não em relação aos créditos com garantia real na falência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anterioridade do crédito tributário (ISS de 2021) não lhe confere preferência sobre a hipoteca constituída antes ou depois. Na falência, a ordem de preferência independe da data de constituição; o que importa é a natureza do crédito. A hipoteca, sendo garantia real, prefere ao tributário.

PEGA ESSA DICA!

Decore a ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005: (I) créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos), (II) créditos com garantia real (até o valor do bem), (III) créditos tributários (exceto multas), (IV) créditos quirografários, etc. Use o mnemônico: Trabalhista > Garantia Real > Tributário > Quirografário.

Gabarito: letra B

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