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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FUNCERN 2023

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
qq889557
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No Balanço Patrimonial de uma entidade, registram-se seus bens, seus direitos e suas obrigações. As patentes de uma empresa devem ser reconhecidas, contabilmente, como
  1. Aativo imobilizado.
  2. Bativo intangível.
  3. Cpassivo contingente.
  4. Dpassivo realizável a longo prazo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ativo intangível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Patrimonial: Classificação de Patentes

Gabarito: letra B. As patentes são bens incorpóreos que conferem direito de exploração exclusiva por prazo determinado, enquadrando-se como ativo intangível no grupo do ativo não circulante, conforme o Art. 178, § 1º, II da Lei 6.404/1976 e a NBC TG 26 (item 67A).

A questão testa o conhecimento da estrutura do Balanço Patrimonial e a classificação dos bens. Patentes não possuem substância física, portanto não podem ser imobilizado (ativo imobilizado é para bens corpóreos). Não são obrigações, então descartam-se passivo contingente ou passivo realizável.

1Realizável a LP
2Investimentos
3Imobilizado
Bens corpóreos
4Intangível
Bens incorpóreos
Patentes
Marcas
Softwares
Ativo não circulante
LEVELsoulevel.com.br
Ativo não circulante: Realizável a LP; Investimentos; Imobilizado (Bens corpóreos); Intangível (Bens incorpóreos, Patentes, Marcas, Softwares)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ativo imobilizado compreende os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade (ex.: máquinas, edifícios). Patentes são bens incorpóreos, logo não se enquadram no imobilizado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As patentes são direitos de propriedade industrial, classificados como ativo intangível. A Lei 6.404/76, em seu art. 178, § 1º, II, e a NBC TG 26 determinam que o ativo não circulante é subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. As patentes, por serem bens sem substância física e com vida útil definida, são registradas nesse último subgrupo.

Art. 178, §1Lei-6404

Art. 178, § 1º, II — "ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."

NBC TG 26 (R5) – item 67A:

"O ativo não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Passivo contingente é uma obrigação possível, decorrente de eventos passados e cuja existência será confirmada por eventos futuros incertos (CPC 25). Patentes representam direitos, não obrigações; portanto, não são passivo, muito menos contingente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Passivo realizável a longo prazo não existe na classificação legal (o passivo não circulante é dividido em passivo não circulante e patrimônio líquido). Além disso, passivo representa obrigações, não ativos. Patentes são ativos, jamais passivos.

Gabarito: letra B (ativo intangível).

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