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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FUNCERN 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq889559
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
  1. Adefinição do sujeito passivo da obrigação tributária.
  2. Bfato gerador da obrigação tributária.
  3. Cprescrição e decadência.
  4. Dsuspensão do crédito tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — suspensão do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação literal no CTN

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, em seu art. 111, determina que se interprete literalmente a legislação tributária que disponha sobre: suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações acessórias. A alternativa D (suspensão do crédito tributário) está expressamente prevista no inciso I do art. 111, sendo a única correta.

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I — suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II — outorga de isenção;

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

As demais alternativas tratam de matérias que, embora exijam lei (art. 97 do CTN), não se submetem à regra de interpretação literal do art. 111. Vejamos cada uma:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição do sujeito passivo é matéria reservada à lei (art. 97, III, CTN), mas não consta do rol do art. 111. Portanto, não se exige interpretação literal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fato gerador também é matéria de lei (art. 97, III, CTN), mas não está entre as hipóteses de interpretação literal do art. 111. Sua interpretação segue as regras gerais dos arts. 107 a 110 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prescrição e decadência são institutos de extinção do crédito tributário (arts. 173 e 174 do CTN) e não constam do art. 111. A interpretação literal não se aplica a eles.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão do crédito tributário está expressamente prevista no inciso I do art. 111 do CTN como uma das matérias que exigem interpretação literal da legislação.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 111 do CTN: as três hipóteses de interpretação literal são Suspensão/exclusão, Isenção e Dispensa de acessórias (SID). Em provas, a banca costuma incluir outras matérias (como fato gerador, sujeito passivo, prescrição) para confundir. Lembre-se: apenas as três do art. 111!

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra D.

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