Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FUNCERN 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qq889562
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca das disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional a respeito do Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que esse imposto
Atem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Bpossui alíquotas fixas, em virtude do princípio da isonomia tributária.
Cé de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, configurando delegação da competência tributária da União para o Município.
Dé de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que, assim optarem, na forma da lei, razão pela qual eles receberão 75% do produto da arrecadação desse imposto.
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GabaritoA — tem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
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ITR – Contribuinte, Alíquotas, Fiscalização e Repartição de Receitas
Gabarito: Letra A. O ITR tem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme o art. 31 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas incorrem em erros: alíquotas são progressivas (não fixas); a fiscalização pelos Municípios não delega competência tributária; e o percentual de repasse é de 50% (ou 100% se houver opção), não 75%.
Art. 31CTN
Art. 31 – "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 31 do CTN. O ITR incide sobre a propriedade territorial rural, e a lei define como contribuintes as três figuras: proprietário, titular do domínio útil (usufrutuário, enfiteuta) e possuidor a qualquer título (ex.: comodatário, locatário).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as alíquotas do ITR são fixas por força do princípio da isonomia. Na verdade, a Constituição Federal determina que o ITR será progressivo e terá alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas (art. 153, §4º, I). A isonomia não exige alíquotas fixas; a progressividade é compatível com a capacidade contributiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a competência da União e a possibilidade de os Municípios fiscalizarem e cobrarem o ITR, mas afirma que isso configura "delegação da competência tributária". Erro grave: a competência tributária é indelegável (art. 6º do CTN). O que a Constituição autoriza é a atribuição das funções fiscais (fiscalizar, cobrar, arrecadar) aos Municípios que optarem, nos termos do art. 153, §4º, III. Trata-se de delegação de atribuições administrativas, não de competência legislativa.
Art. 153, §4CF/88
"§ 4º – O imposto previsto no inciso VI do caput: ... III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que o ITR é de competência da União e que os Municípios podem fiscalizar e cobrar, mas erra no percentual de repasse (75%). Na realidade, o art. 158, II, da CF determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados. Caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto (mediante convênio), ele passa a ter direito a 100% do produto da arrecadação, conforme disposição do mesmo artigo. O percentual de 75% não encontra amparo constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre delegação de competência (indelegável) e delegação de funções fiscais (delegável). Na alternativa C, o termo "delegação da competência tributária" induz ao erro. Já na D, o percentual de 75% é um distrator numérico; o correto é 50% (regra geral) ou 100% (com opção municipal). Fique atento: esses são os dois erros mais comuns em questões de ITR.