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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNCERN 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq889564
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Junco do Seridó - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. São também chamadas de hipóteses de não incidência tributária constitucionalmente qualificadas. Acerca das imunidades tributárias, dispõe a Constituição Federal de 1988 que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços
  1. Ade outros entes federativos, salvo sobre os municípios.
  2. Bdas fundações dos partidos políticos, atendidos os requisitos da lei.
  3. Cdas entidades sindicais de empregadores, atendidos os requisitos da lei.
  4. Dde empresas responsáveis pela comercialização de livros, jornais ou periódicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — das fundações dos partidos políticos, atendidos os requisitos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades tributárias – Partidos políticos e suas fundações

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 150, VI, "c", veda expressamente a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos, inclusive de suas fundações, desde que atendidos os requisitos da lei (CF, art. 150, VI, "c"). Essa é a hipótese de imunidade subjetiva que beneficia os partidos políticos e suas fundações. As demais alternativas apresentam incorreções: a imunidade recíproca entre entes federativos não exclui os municípios (alternativa A), a imunidade sindical abrange apenas as entidades sindicais dos trabalhadores, não as de empregadores (alternativa C), e a imunidade cultural (livros, jornais, periódicos) é objetiva (sobre os bens), não sobre as empresas que os comercializam (alternativa D).

Art. 150CF/88

Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI – instituir impostos sobre: (...) c) – patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Alternativa

Conteúdo da Imunidade (Art. 150, VI, CF/88)

Sujeito Passivo (Beneficiário)

Requisitos

Correta?

A

Patrimônio, renda ou serviços de outros entes federativos

Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)

Imunidade recíproca plena, sem exceção para municípios

B

Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e suas fundações

Partidos políticos e suas fundações

Atendidos os requisitos da lei (ex.: não distribuir lucros)

C

Patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais

Entidades sindicais dos trabalhadores (não de empregadores)

Atendidos os requisitos da lei

D

Patrimônio, renda ou serviços de empresas que comercializam livros, jornais ou periódicos

Empresas (pessoas jurídicas)

Imunidade é objetiva (sobre os bens), não subjetiva (sobre a empresa)

Imunidades tributárias (art. 150, VI)
  • 1Recíproca (alínea "a")
    • União, Estados, DF e Municípios
    • Salvo sobre municípios (erro)
  • 2Partidos políticos (alínea "c")
    • Partidos e suas fundações
    • Atendidos requisitos legais
  • 3Sindical (alínea "c")
    • Sindicatos dos trabalhadores
    • Sindicatos de empregadores (erro)
  • 4Cultural (alínea "d")
    • Objetiva: livros, jornais, periódicos
    • Empresa que comercializa (erro)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos entes federativos uns dos outros, sem qualquer exceção para os municípios. Dizer "salvo sobre os municípios" é o oposto do que a Constituição determina: a imunidade é plena entre todos os entes (União, Estados, DF e Municípios).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 150, VI, "c" inclui expressamente "partidos políticos, inclusive suas fundações". Portanto, as fundações dos partidos políticas são abrangidas pela imunidade, desde que cumpridos os requisitos legais (ex.: não distribuir lucros, aplicar integralmente no país os recursos, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dispositivo menciona "entidades sindicais dos trabalhadores". A alternativa troca "trabalhadores" por "empregadores", o que não corresponde à previsão constitucional. As entidades sindicais de empregadores não gozam dessa imunidade, salvo se se enquadrarem em outra hipótese (como instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente substitui "dos trabalhadores" por "de empregadores" para testar a literalidade do art. 150, VI, "c". Fique atento: a imunidade sindical é exclusiva dos sindicatos de trabalhadores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade do art. 150, VI, "d" recai sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão – é uma imunidade objetiva, ou seja, incide sobre os bens em si, independentemente de quem os comercializa. Empresas que vendem livros não são imunes; o que é imune é o livro (produto). Assim, a alternativa erra ao personificar a imunidade na empresa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o art. 150, VI, decore a sequência: a) recíproca (entes); b) templos; c) partidos políticos e suas fundações, sindicatos dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; d) livros, jornais, periódicos e papel; e) fonogramas e videofonogramas (incluído pela EC 75/2013). Atenção especial ao trecho "inclusive suas fundações" e às expressões "dos trabalhadores" e "sem fins lucrativos".

Gabarito: letra B.

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