Questão de Economia — Setor Financeiro — FUNDATEC 2023
Economia›Setor Financeiro
Código
qq889921
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Administrador
Segundo a Resolução CMN nº 5.047/2022, assinale a alternativa correta.
AOs bancos de desenvolvimento são instituições financeiras privadas criadas e controladas por sociedades de economia mista, constituídas sob a forma de sociedade anônima ou LTDA.
BO funcionamento dos bancos de desenvolvimento depende de autorização expressa do Conselho Monetário Nacional – CMN.
COs bancos de desenvolvimento podem manter agências para atendimento de pessoas naturais e/ou jurídicas.
DÉ vedado aos bancos de desenvolvimento constituir, administrar e gerir fundos de investimentos.
EA captação de recursos realizada pelos bancos de investimentos por meio de depósitos a prazo deve ser realizada a taxas de mercado, com prazo de vencimento igual ou superior a 180 dias.
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GabaritoD — É vedado aos bancos de desenvolvimento constituir, administrar e gerir fundos de investimentos.
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Resolução CMN nº 5.047/2022 – Bancos de Desenvolvimento
Gabarito: alternativa D. A resolução veda expressamente que os bancos de desenvolvimento constituam, administrem e gerenciem fundos de investimento. Essa proibição decorre do fato de que tais instituições têm foco em financiamento de longo prazo a projetos de desenvolvimento, não atuando na gestão de fundos de investimento, que é atividade típica de bancos de investimento ou outras instituições.
A questão exige conhecimento específico da Resolução CMN nº 5.047/2022, que dispõe sobre a constituição e funcionamento dos bancos de desenvolvimento. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras privadas, criadas e controladas por sociedades de economia mista, constituídas sob a forma de sociedade anônima ou LTDA. Na verdade, os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras públicas, geralmente controladas por estados ou pela União, e constituídas obrigatoriamente como sociedades anônimas. O erro está em classificá-los como privados e admitir LTDA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o funcionamento depende de autorização expressa do Conselho Monetário Nacional (CMN). Entretanto, a autorização para funcionamento de instituições financeiras, incluindo bancos de desenvolvimento, é de competência do Banco Central do Brasil (BACEN), e não do CMN. O CMN estabelece as diretrizes, mas o ato autorizativo é do BACEN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os bancos de desenvolvimento podem manter agências para atendimento a pessoas naturais e/ou jurídicas. Essa afirmação é falsa porque os bancos de desenvolvimento não captam depósitos à vista e não prestam serviços bancários ao público em geral. Sua atuação é voltada a operações de crédito de longo prazo e fomento, sem abertura de agências para atendimento massivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece que é vedado aos bancos de desenvolvimento constituir, administrar e gerir fundos de investimento. Essa vedação está prevista no art. 2º, § 2º, da Resolução CMN nº 5.047/2022, que determina que essas instituições não podem realizar operações típicas de bancos de investimento, como a gestão de fundos. A alternativa está correta e em conformidade com a norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a bancos de investimento, não a bancos de desenvolvimento. A captação por depósitos a prazo com prazo mínimo de 180 dias e taxas de mercado é característica dos bancos de investimento, mas não se aplica aos bancos de desenvolvimento. A alternativa foge ao objeto da questão.
Conclusão: a única alternativa que está de acordo com a Resolução CMN nº 5.047/2022 é a D, que veda a constituição e administração de fundos de investimento pelos bancos de desenvolvimento.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre bancos de desenvolvimento, lembre-se de que são instituições públicas, com foco em fomento, e não podem realizar operações típicas de bancos comerciais ou de investimento (como captar depósitos à vista ou gerir fundos). A autorização de funcionamento é do BACEN, não do CMN.