Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2023
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
qq889993
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
Com base na Resolução CMN nº 4.966/2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, analise as assertivas a seguir:I. Instrumento financeiro é a contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo, pelo risco de crédito associado ao saldo do principal em aberto durante período de tempo específico e por outros riscos e custos básicos do instrumento, bem como pela margem de lucro.II. No caso de reestruturação de ativos financeiros, o valor contábil líquido do instrumento deve ser avaliado para representar o valor presente dos fluxos de caixa contratuais reestruturados, descontados pela taxa de juros efetiva futuramente ajustada.III. É vedada a reclassificação de passivos financeiros.IV. É vedado o reconhecimento, no resultado do período, de receita de qualquer natureza ainda não recebida relativa a ativo financeiro com problema de recuperação de crédito.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CMN nº 4.966/2021 – Instrumentos Financeiros e Hedge
Gabarito: letra C (apenas III e IV são corretas). A assertiva III está em linha com a vedação de reclassificação de passivos financeiros prevista na norma; a assertiva IV reflete a proibição de reconhecer receitas não recebidas de ativos com problema de recuperação. Já as assertivas I e II apresentam erros conceituais: a I confunde a definição de instrumento financeiro com a de juros/remuneração; a II indica taxa de juros ajustada futuramente, quando o correto é a taxa original.
Item I — ❌ Incorreto
A definição de instrumento financeiro, segundo a Resolução CMN nº 4.966/2021 (alinhada ao CPC 38/IAS 32), é um contrato que origina um ativo financeiro em uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial em outra. O texto do item descreve componentes de uma taxa de juros ou de uma contraprestação (valor do dinheiro no tempo, risco de crédito, margem de lucro), e não a definição do instrumento em si. Portanto, incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
No caso de reestruturação de ativos financeiros sem desreconhecimento, o valor contábil bruto é recalculado como o valor presente dos fluxos de caixa contratuais modificados, descontados pela taxa de juros efetiva original (e não futuramente ajustada). A assertiva erra ao mencionar "taxa de juros efetiva futuramente ajustada". Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a taxa correta (original) por uma "futuramente ajustada", induzindo o candidato a pensar que a reestruturação permite atualizar a taxa de desconto. Lembre-se: a essência da reestruturação que não gera baixa é manter a taxa original, ajustando apenas os fluxos futuros.
Item III — ✅ Correto
De acordo com a Resolução CMN nº 4.966/2021, que incorpora o IFRS 9/CPC 48, a reclassificação de passivos financeiros não é permitida (exceto em situações muito restritas, como mudança de modelo de negócios para ativos, o que não se aplica a passivos). Portanto, a afirmação de que é vedada a reclassificação está correta.
Item IV — ✅ Correto
Para ativos financeiros com problema de recuperação de crédito (créditos problemáticos), a norma veda o reconhecimento de receita de qualquer natureza ainda não recebida. Isso significa que a receita de juros desses ativos deve ser reconhecida com base na taxa de juros efetiva ajustada pelo crédito (crédito-em-risco), e não na totalidade contratual, de modo a não antecipar receitas incobráveis. Assertiva correta.
Conclusão: corretos apenas os itens III e IV, sendo a alternativa C o gabarito.
MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)