Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FUNDATEC 2023
Contabilidade Geral›Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
qq889998
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
A referida Lei estabelece que são competências privativas da Assembleia Geral:I. Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria.II. Deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.III. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvados os diretores da companhia.IV. Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas II e III.
CApenas III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências privativas da Assembleia Geral (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens II, III e IV, conforme os incisos do art. 122 da Lei 6.404/1976. O item I é incorreto porque a manifestação sobre o relatório da administração é competência do Conselho de Administração (art. 142, V), e não da Assembleia Geral.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que compete à Assembleia Geral manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria. Na verdade, essa é uma atribuição do Conselho de Administração:
Art. 142Lei-6404
Compete ao conselho de administração:
V — manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria
A Assembleia Geral, por sua vez, toma as contas dos administradores e delibera sobre as demonstrações financeiras (art. 122, III), mas não emite parecer sobre o relatório da administração.
Item II — ✅ Correto
O inciso X do art. 122 estabelece exatamente essa competência:
Art. 122Lei-6404
Compete privativamente à assembleia geral:
X — deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado
Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O art. 122, II, determina que a Assembleia Geral elege ou destitui os administradores e fiscais, ressalvados os diretores. A ressalva refere-se ao art. 142, II, que atribui ao Conselho de Administração a eleição e destituição dos diretores. Como não há o teor literal do art. 142, II no contexto, a regra é: a AG elege os conselheiros e fiscais; os diretores são eleitos pelo Conselho de Administração. O item está correto.
Item IV — ✅ Correto
O art. 122, VIII, prevê essa competência:
Art. 122Lei-6404
Compete privativamente à assembleia geral:
VIII — deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas
Logo, o item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
O item I troca a competência da Assembleia Geral com a do Conselho de Administração. A banca explora a confusão entre "manifestar-se sobre o relatório" (Conselho de Administração) e "tomar contas e deliberar sobre demonstrações financeiras" (Assembleia Geral). Fique atento a esse detalhe.