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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qq889999
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os seguintes serviços previstos na referida Lei:I. Escrituração e guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados.II. Escrituração de ações e de outros valores mobiliários.III. Emissão de cédulas lastreadas em debêntures, com garantia própria, que conferirão a seus titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor nominal e os juros nela estipulados.IV. Deliberação sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social.V. Averbação de usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou ônus que gravarem a ação, observadas as particularidades estabelecidas em lei, em especial quanto a ser nominativa ou escritural.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II, III e V.
  4. DApenas II, III, IV e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Autorizados pela CVM (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra C. O art. 293 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) lista exaustivamente os serviços que a CVM pode autorizar bolsas e outras entidades a prestar. Os itens I, II e V correspondem exatamente a esse rol; o item III, embora não reproduzido no contexto, é referido no inciso III do art. 293; já o item IV está errado porque o serviço não é “deliberação sobre a avaliação de bens”, e sim a “avaliação de bens” em si (arts. 40-44), sendo a deliberação ato típico da assembleia de acionistas, não delegável a terceiros. Portanto, estão corretos I, II, III e V.

A questão exige conhecimento literal do art. 293 da Lei 6.404/1976. Cada inciso do artigo remete a outros dispositivos que descrevem o serviço. O candidato deve identificar que o item IV inverte o objeto: o serviço autorizável é a avaliação (feita por peritos), não a deliberação (ato da assembleia).

Art. 293, §2Lei-6404

Art. 293 — A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, que sejam ou não instituições financeiras, a prestar os serviços previstos nos seguintes dispositivos desta Lei:

I — art. 27;

II — § 2º do art. 34;

III — § 1º do art. 39;

IV — arts. 40, 41, 42, 43 e 44;

V — art. 72; e VI — arts. 102 e 103.

Item I — ✅ Correto

Corresponde ao serviço do art. 27, que trata da escrituração e guarda dos livros de registro e transferência de ações e emissão de certificados.

Art. 27Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 27: A companhia pode contratar a escrituração e a guarda dos livros de registro e transferência de ações e a emissão dos certificados com instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a manter esse serviço.

Item II — ✅ Correto

Trata da escrituração de ações e de outros valores mobiliários, prevista no § 2º do art. 34.

Art. 34, §2Lei-6404

Lei 6.404/1976, Art. 34, § 2º: Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.

Item III — ✅ Correto

O inciso III do art. 293 remete ao § 1º do art. 39, que trata da emissão de cédulas lastreadas em debêntures. Embora o texto literal desse parágrafo não esteja no contexto, a referência no art. 293 é suficiente para confirmar a correção do item.

Item IV — ❌ Incorreto

O serviço autorizado pela CVM é a avaliação de bens (arts. 40-44), e não a deliberação sobre essa avaliação. A deliberação cabe à assembleia geral de acionistas ou a órgão competente da companhia, não sendo um serviço delegável a bolsas ou outras entidades. A banca trocou o objeto do serviço, exigindo atenção à literalidade do art. 293, IV.

Item V — ✅ Correto

Corresponde ao art. 72, que trata da averbação de usufruto, fideicomisso, alienação fiduciária em garantia e outros ônus sobre ações. A referência no art. 293, V, confirma a correção.

NÃO CAIA NESSA!

O erro está no item IV: a banca substitui “avaliação de bens” (serviço autorizável) por “deliberação sobre a avaliação”. Lembre-se de que a CVM autoriza a prestação de serviços de avaliação (perícia), e não o ato deliberativo da assembleia. Essa troca é comum em questões da FUNDATEC sobre o art. 293.

Gabarito: letra C — itens I, II, III e V corretos.

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