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Questão de Contabilidade Geral — Instituições Financeiras — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralInstituições Financeiras
Código
qq890000
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Contador
A Resolução CMN nº 4.966/ 2021 dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A base de cálculo a ser considerada para fins de mensuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito é:I. O valor contábil bruto dos ativos financeiros, inclusive operações de arrendamento mercantil e de projetos estruturantes de longa maturação.II. O valor presente corrigido do crédito a liberar ou de créditos já liberados há pelo menos 30 dias.III. O valor presente dos desembolsos futuros estimados de responsabilidade da instituição vinculados a contratos de garantias financeiras prestadas.IV. O valor presente da estimativa de utilização de recursos de compromissos de crédito.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provisão para Perdas Esperadas (Resolução CMN 4.966/2021)

Gabarito: letra D (apenas III e IV estão corretas). A Resolução CMN nº 4.966/2021, alinhada ao IFRS 9 (CPC 48), determina que a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito deve ser calculada com base no valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, e não no valor contábil bruto nem com critérios temporais artificiais. As assertivas I e II desrespeitam esse princípio, enquanto III e IV estão corretas.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A base de cálculo da provisão para perdas esperadas não é o valor contábil bruto dos ativos financeiros. A provisão deve refletir a expectativa de perda, medida pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera não receber. O valor contábil bruto é o valor sem ajuste a valor presente e não considera a probabilidade de inadimplemento. Portanto, a assertiva I está errada.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a base seria o valor presente corrigido com um prazo mínimo de 30 dias para créditos já liberados. A Resolução não estabelece tal prazo mínimo para a mensuração da provisão. A provisão deve ser calculada para todos os instrumentos financeiros sujeitos ao risco de crédito, independentemente de prazo, com base no valor presente dos fluxos de caixa esperados. A menção a "valor presente corrigido" não corresponde à metodologia prevista.

Assertiva III — ✅ Correta

Para garantias financeiras prestadas, a base de cálculo da provisão é o valor presente dos desembolsos futuros estimados de responsabilidade da instituição. Isso reflete a expectativa de que a garantia seja executada, gerando saída de caixa. A assertiva está de acordo com o modelo de perda esperada.

Assertiva IV — ✅ Correta

Para compromissos de crédito (como limites não sacados), a base de cálculo é o valor presente da estimativa de utilização dos recursos (saques futuros esperados). A provisão considera a probabilidade de que o compromisso seja utilizado e a perda esperada sobre esse montante. Assertiva correta.

Conclusão: Corretos apenas os itens III e IV, conforme gabarito oficial.

Gabarito: letra D.

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