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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq890006
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Uma determinada lei, editada pelo Congresso Nacional, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Presidente do Senado Federal. A petição inicial, contudo, foi liminarmente indeferida pelo relator. Considerando o quadro narrado, assinale a alternativa correta.
  1. AO Presidente do Senado Federal é parte legítima para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, estando expressamente listado no rol de legitimados da Lei nº 9.868/1999, que tem natureza taxativa.
  2. BO Presidente do Senado Federal, a despeito de não estar listado no rol de legitimados da Lei nº 9.868/1999, possui legitimidade para o manejo da ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que referido rol é exemplificativo.
  3. CO relator em ação direta de inconstitucionalidade não pode indeferir, liminarmente, a petição inicial inepta.
  4. DDe decisão que indefere a petição inicial, cabe apelação.
  5. EDa decisão que indefere a petição inicial, cabe agravo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Da decisão que indefere a petição inicial, cabe agravo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade — Legitimidade e Recursos

Gabarito: letra E. O recurso cabível da decisão que indefere liminarmente a petição inicial na ADI é o agravo, conforme prevê o art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999. As demais alternativas contêm equívocos: o Presidente do Senado não é legitimado ativo (a lista do art. 103 da CF é taxativa e não o inclui), e o relator pode sim indeferir liminarmente a inicial inepta.

A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais do controle concentrado de constitucionalidade: (i) o rol de legitimados para propositura da ADI, previsto no art. 103 da Constituição Federal, e (ii) o recurso adequado contra a decisão que indefere a petição inicial, disciplinado na Lei nº 9.868/1999.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente do Senado Federal não consta no rol do art. 103 da CF, que é taxativo (numerus clausus). A legitimação é da Mesa do Senado Federal, não do seu Presidente individualmente. Portanto, a afirmativa de que ele é parte legítima está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O rol do art. 103 da CF é taxativo, e não exemplificativo. Além disso, o Presidente do Senado não é legitimado. A banca tenta confundir o candidato com a tese de que a lista seria exemplificativa, o que é rechaçado pela doutrina e pela jurisprudência pacífica do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O relator pode, sim, indeferir liminarmente a petição inicial inepta, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.868/1999:

Art. 4Lei-9868

Art. 4º — "A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator."

Logo, a afirmativa de que o relator não pode fazê-lo é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso cabível não é a apelação, mas o agravo. O art. 4º, parágrafo único, da mesma lei é claro:

Lei nº 9.868/1999:

Parágrafo único — "Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.868/1999: da decisão que indefere a petição inicial cabe agravo. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Presidente do Senado" e "Mesa do Senado". Este último é legitimado (art. 103, CF); aquele, não. Outra armadilha: trocar o agravo pela apelação, que é recurso típico de sentenças no processo civil comum, mas não se aplica à ação direta de inconstitucionalidade. Fique atento à literalidade da lei.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra E.

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