Lei 9.613/1998 – Lavagem de Dinheiro
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta, pois a Lei 9.613/1998 autoriza a autoridade policial e o Ministério Público a acessarem diretamente dados cadastrais do investigado (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos por entidades como Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, independentemente de autorização judicial. As demais alternativas contrariam disposições expressas do art. 2º da mesma lei.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo Legal | Correta? |
|---|
A | Competência da Justiça Estadual quando infração antecedente é da Justiça Federal | Art. 2º, III, "b" – competência da Justiça Federal | ❌ |
B | Processo de lavagem depende do processo e julgamento da infração antecedente em qualquer hipótese | Art. 2º, II – independência | ❌ |
C | Dependência apenas quando infração antecedente praticada em outro país | Art. 2º, II – independência absoluta (inclusive exterior) | ❌ |
D | Denúncia dispensa instrução quanto à existência da infração antecedente | Art. 2º, §1º – exige indícios suficientes | ❌ |
E | Autoridade policial e MP acessam dados cadastrais sem autorização judicial | Art. 2º, §2º – acesso direto a dados cadastrais | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime de lavagem é da competência da Justiça Estadual quando a infração antecedente é da Justiça Federal. No entanto, o art. 2º, III, "b", da Lei 9.613/1998 determina o contrário:
Art. 2Lei-9613
Art. 2º — O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
III — são da competência da Justiça Federal: b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
Logo, a competência é federal, não estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o processo de lavagem depende do processo e julgamento da infração antecedente em qualquer hipótese. O art. 2º, II, estabelece a independência:
Art. 2Lei-9613
Art. 2º — II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.
Portanto, não há dependência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a dependência ocorre apenas quando a infração antecedente é praticada em outro país. Pelo mesmo dispositivo, a independência é absoluta, inclusive para crimes praticados no exterior (ainda que praticados em outro país). Logo, a alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a denúncia dispensa instrução quanto à existência da infração antecedente. O art. 2º, §1º, exige o contrário:
Lei 9.613/1998:
§ 1º — A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
A instrução é obrigatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a previsão legal que concede acesso direto, sem autorização judicial, a dados cadastrais do investigado (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos por entidades listadas (Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito). Esse permissivo está expressamente previsto na Lei 9.613/1998, sendo um importante instrumento de investigação nos crimes de lavagem de dinheiro. Nenhuma das outras alternativas encontra amparo na lei.
Gabarito: letra E