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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — FUNDATEC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qq890020
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Alienação fiduciária constitui importante mecanismo de fomento e desenvolvimento. Em relação a imóveis, é regulada pela Lei nº 9.514/1997. Considerando o disposto em referido diploma legal, assinale a alternativa correta.
  1. AO Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.
  2. BAs operações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) que envolvam locação poderão ser garantidas suplementarmente por anticrese.
  3. CA alienação fiduciária regulada pela Lei nº 9.514/1997 é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
  4. DA alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI.
  5. EO fiduciante, independentemente da anuência do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O fiduciante, independentemente da anuência do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação fiduciária de imóveis (Lei nº 9.514/1997)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o art. 29 da Lei 9.514/1997, que autoriza o fiduciante a transmitir seus direitos sobre o imóvel independentemente da anuência do fiduciário, assumindo o adquirente as respectivas obrigações. As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam o texto legal.

A banca testa o conhecimento literal da Lei 9.514/1997, especialmente os conceitos de alienação fiduciária, CRI e garantias. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é dada pelo art. 6º da Lei 9.514/1997: "título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro". Embora a alternativa pareça copiar a lei, a banca considerou que a afirmação não corresponde exatamente ao dispositivo legal (possivelmente por omissão do emitente ou por imprecisão na finalidade do título). Como não há no contexto o texto literal do art. 6º, a confirmação fica prejudicada, mas o gabarito oficial aponta que a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anticrese (CC, art. 1.419) é uma garantia real sobre imóvel. A Lei 9.514/1997, em seu art. 8º, prevê que as operações do SFI podem ser garantidas por alienação fiduciária, hipoteca, anticrese ou outras garantias. Contudo, a expressão "suplementarmente" sugere uma garantia acessória, o que não é previsto no texto legal; a anticrese pode ser usada como garantia autônoma ou cumulada, mas não há previsão de "garantia suplementar" específica para operações de locação. Além disso, a locação não é operação típica do SFI, que se destina ao financiamento imobiliário. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO?

A definição legal do art. 22 da Lei 9.514/1997 (parcialmente transcrita no contexto) é:

Lei 9.514/1997:

Art. 22 — "A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel."

A alternativa C afirma que o negócio é feito pelo "devedor, ou fiduciante", induzindo a ideia de que fiduciante e devedor são a mesma pessoa. Na verdade, o fiduciante pode ser o devedor ou um terceiro garantidor (obrigação de terceiro). Portanto, a equiparação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alienação fiduciária de imóvel, embora possa ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica, é um instrumento típico do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A Lei 9.514/1997 foi criada para regular as operações do SFI, e a doutrina majoritária, corroborada pelo STF (Tema 982), entende que a alienação fiduciária de imóvel é privativa das entidades que operam no SFI (instituições financeiras, companhias securitizadoras etc.). A alternativa D nega essa privativa, estando, portanto, incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 29 da Lei 9.514/1997 dispõe exatamente: "O fiduciante, independentemente da anuência do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações." A alternativa reproduz fielmente esse comando, razão pela qual é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil entre "fiduciante" e "devedor" na alternativa C. Lembre-se: o fiduciante pode ser devedor ou terceiro garantidor. O art. 22 da Lei 9.514/1997 fala em "obrigação própria ou de terceiro". Na prova, desconfie de alternativas que igualam fiduciante a devedor sem ressalva.

Gabarito: letra E.

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