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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUNDATEC 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qq890023
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Matéria de extrema relevância para a atividade bancária é o conhecimento das preferências e privilégios creditórios. Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AOs títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos pessoais.
  2. BO crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio geral, ao especial.
  3. CTem privilégio especial, sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias.
  4. DGoza de privilégio geral, sobre os bens do devedor, o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros doze meses de vida.
  5. EConservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.
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GabaritoE — Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências e Privilégios Creditórios

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o princípio da sub-rogação real, o crédito hipotecário ou privilegiado se transfere para a indenização quando a coisa gravada é desapropriada, preservando-se a preferência. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos pessoais.

Art. 958 do CC: "Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais."

❌ Incorreta (troca "direitos reais" por "direitos pessoais")

B

O crédito real prefere ao pessoal; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio geral, ao especial.

Art. 961 do CC: "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral."

❌ Incorreta (inverte a ordem: privilégio especial prefere ao geral)

C

Tem privilégio especial, sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias.

Art. 964, III, do CC: "sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis"

❌ Incorreta (inclui indevidamente benfeitorias voluptuárias)

D

Goza de privilégio geral, sobre os bens do devedor, o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros doze meses de vida.

Art. 965, VII, do CC: "o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida"

❌ Incorreta (troca "seis meses" por "doze meses")

E

Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

Princípio da sub-rogação real (decorre da natureza dos direitos reais de garantia)

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 958 do CC determina que os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, e não os "direitos pessoais" como afirma a alternativa.

Art. 958CC

"Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 961 do CC estabelece a ordem: crédito real prefere ao pessoal; crédito pessoal privilegiado, ao simples; e privilégio especial, ao geral. A alternativa inverte o último par, dizendo que o privilégio geral prefere ao especial.

Art. 961CC

"O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 964, III, confere privilégio especial apenas sobre benfeitorias necessárias ou úteis, excluindo as voluptuárias. A alternativa inclui indevidamente as benfeitorias voluptuárias.

Art. 964CC

"sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 965, VII, estabelece que o privilégio geral para salários de empregados domésticos abrange os derradeiros seis meses de vida do devedor, e não "doze meses" como afirma a alternativa.

Art. 965CC

"o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pelo princípio da sub-rogação real, quando a coisa objeto de hipoteca ou privilégio é desapropriada, o credor conserva seus direitos sobre o valor da indenização. O crédito se sub-roga na indenização, mantendo a preferência. Esse entendimento é pacífico na doutrina e decorre da natureza dos direitos reais de garantia e dos privilégios creditórios.

Gabarito: letra E.

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