Preferências e Privilégios Creditórios
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme o princípio da sub-rogação real, o crédito hipotecário ou privilegiado se transfere para a indenização quando a coisa gravada é desapropriada, preservando-se a preferência. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Civil.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
A | Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos pessoais. | Art. 958 do CC: "Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais." | ❌ Incorreta (troca "direitos reais" por "direitos pessoais") |
B | O crédito real prefere ao pessoal; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio geral, ao especial. | Art. 961 do CC: "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral." | ❌ Incorreta (inverte a ordem: privilégio especial prefere ao geral) |
C | Tem privilégio especial, sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias. | Art. 964, III, do CC: "sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis" | ❌ Incorreta (inclui indevidamente benfeitorias voluptuárias) |
D | Goza de privilégio geral, sobre os bens do devedor, o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros doze meses de vida. | Art. 965, VII, do CC: "o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida" | ❌ Incorreta (troca "seis meses" por "doze meses") |
E | Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada. | Princípio da sub-rogação real (decorre da natureza dos direitos reais de garantia) | ✅ Correta (gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 958 do CC determina que os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais, e não os "direitos pessoais" como afirma a alternativa.
Art. 958CC
"Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 961 do CC estabelece a ordem: crédito real prefere ao pessoal; crédito pessoal privilegiado, ao simples; e privilégio especial, ao geral. A alternativa inverte o último par, dizendo que o privilégio geral prefere ao especial.
Art. 961CC
"O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 964, III, confere privilégio especial apenas sobre benfeitorias necessárias ou úteis, excluindo as voluptuárias. A alternativa inclui indevidamente as benfeitorias voluptuárias.
Art. 964CC
"sobre a coisa beneficiada, o credor por benfeitorias necessárias ou úteis"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 965, VII, estabelece que o privilégio geral para salários de empregados domésticos abrange os derradeiros seis meses de vida do devedor, e não "doze meses" como afirma a alternativa.
Art. 965CC
"o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pelo princípio da sub-rogação real, quando a coisa objeto de hipoteca ou privilégio é desapropriada, o credor conserva seus direitos sobre o valor da indenização. O crédito se sub-roga na indenização, mantendo a preferência. Esse entendimento é pacífico na doutrina e decorre da natureza dos direitos reais de garantia e dos privilégios creditórios.
Gabarito: letra E.