Lei 11.101/2005 — Ineficácia de atos na falência
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz o teor do art. 129, I, da Lei 11.101/2005, que declara ineficazes em relação à massa falida os pagamentos de dívidas não vencidas realizados dentro do termo legal, independentemente de conhecimento ou intenção de fraudar – exatamente como descrito. As demais alternativas contêm erros: exigem autorização do Comitê (ao contrário do que afirmam), invertem a regra de sucessão trabalhista ou impõem indeferimento liminar inexistente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 105 caput), mas a afirmação de que o juiz deverá indeferir liminarmente o pedido se não instruído regularmente não encontra amparo na lei. O art. 105 relaciona os documentos exigidos, mas não prevê indeferimento automático; o juiz pode determinar a emenda da petição. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 117 da Lei 11.101/2005 estabelece que o cumprimento de contratos bilaterais pelo administrador judicial depende de autorização do Comitê (ou, na sua falta, do juiz). A alternativa afirma o contrário ("independentemente de autorização"), incorrendo em erro frontal.
Art. 117Lei-11101
Art. 117 — "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 129, caput e inciso I. A lei considera ineficazes, independentemente de má-fé, os pagamentos de dívidas não vencidas efetuados no termo legal. A redação da alternativa coincide exatamente com o dispositivo.
Art. 129Lei-11101
Art. 129 — "São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:" I — "o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 141, §2º da lei determina que o arrematante não responde pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho anterior. A alternativa afirma o oposto ("responde solidariamente"), sendo, portanto, incorreta.
Art. 141, §2Lei-11101
Art. 141, §2º — "Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de adjudicação obrigatória aos credores diante da frustração da venda dos bens. A lei prevê modalidades alternativas de alienação (art. 142), mas não impõe que os credores sejam obrigados a receber os bens. A expressão "obrigatoriamente" torna a assertiva falsa.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com a Lei 11.101/2005, sendo o gabarito a letra C.