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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNDATEC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qq890028
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Sobre as cédulas de crédito bancário e títulos de crédito imobiliário, à luz da regulamentação apresentada pela Lei nº 10.931/2004, assinale a alternativa correta.
  1. AA Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), será emitida pelo credor do crédito imobiliário e somente poderá ser integral.
  2. BA Cédula de Crédito Bancário (CCB), é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
  3. CA CCB deverá ser sempre emitida, com garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
  4. DDentre os requisitos essenciais da CCB está o nome da instituição credora, vedada a inclusão de cláusula à ordem.
  5. ENos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, excetuados os títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.
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GabaritoB — A Cédula de Crédito Bancário (CCB), é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cédulas de Crédito Bancário e Imobiliário (Lei 10.931/2004)

Gabarito: letra B. A definição da Cédula de Crédito Bancário (CCB) na alternativa B reproduz fielmente o conceito legal: título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. As demais alternativas contêm erros quanto à integralidade da CCI, obrigatoriedade de garantia, cláusula à ordem e periodicidade de reajuste.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 10.931/2004.

Critério

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)

Emitente

Pessoa física ou jurídica

Credor do crédito imobiliário

Beneficiário

Instituição financeira ou equiparada

Investidor

Natureza

Promessa de pagamento em dinheiro

Representa crédito imobiliário

Garantia

Facultativa (real ou fidejussória)

Vinculada ao imóvel

Integralidade

Pode ser fracionada

Pode ser fracionada

Cláusula à ordem

Permitida (regra)

Permitida

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) pode ser emitida de forma fracionada, representando parte do crédito imobiliário. A lei não exige que seja integral; ao contrário, permite a emissão de frações ideais do crédito, cada uma correspondendo a uma CCI. Portanto, o termo "somente poderá ser integral" está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em conformidade com a Lei 10.931/2004: a CCB é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou entidade equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade. A alternativa capta todos os elementos essenciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CCB pode ser emitida com ou sem garantia. A garantia (real ou fidejussória) é facultativa, constituída cedularmente se houver. A lei não impõe a obrigatoriedade de garantia. Afirmar que "deverá ser sempre emitida com garantia" é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

De fato, o nome da instituição credora é requisito essencial da CCB. No entanto, a CCB é um título de crédito à ordem, ou seja, transmissível por endosso. A lei não veda a inclusão de cláusula à ordem; pelo contrário, a cláusula à ordem é a regra. O erro está na parte "vedada a inclusão de cláusula à ordem".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 10.931/2004 admite cláusula de reajuste em contratos imobiliários, mas com periodicidade mínima de 12 meses (anual), não mensal. A alternativa erra ao afirmar periodicidade mensal e prazo mínimo de 36 meses (que não é o prazo mínimo do contrato para reajuste, mas sim o prazo de vigência para outra finalidade). O correto é que a periodicidade do reajuste deve ser, no mínimo, anual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora principalmente a inversão de obrigatoriedade (garantia sempre) e a vedação de cláusula à ordem — termos que parecem plausíveis, mas que contrariam a literalidade da lei. Memorize: CCB é título à ordem, e a garantia é opcional.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B

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