Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Assertivas
Gabarito: letra C – Apenas o declinado na assertiva III está correto. As assertivas I e II contrariam dispositivos expressos da LAI: na assertiva I, a negativa integral de acesso é indevida porque a parte não sigilosa (política de crédito) deveria ser fornecida; na assertiva II, a LAI não admite restrição da solicitação apenas por requerimento presencial escrito. Já a assertiva III reproduz corretamente o prazo de restrição para informação ultrassecreta.
Assertiva | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal | Conclusão |
|---|
I | Negativa integral de acesso a informações sobre projetos tecnológicos sigilosos e política de crédito do BRDE. | ❌ Incorreta | Art. 7º, §2º, Lei 12.527/2011 – acesso à parte não sigilosa deve ser garantido. | A negativa integral é indevida. |
II | Autarquia exige requerimento escrito e presencial como única forma de solicitação. | ❌ Incorreta | Art. 10, Lei 12.527/2011 – pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo. | Restrição viola a lei. |
III | Informação ultrassecreta sujeita a restrição de acesso por 25 anos. | ✅ Correta | Art. 24, §1º, I, Lei 12.527/2011 – prazo de 25 anos para ultrassecreta. | Prazo correto. |
Assertiva I — ❌ Incorreta
O cidadão solicitou dois tipos de informação: (a) projetos tecnológicos com sigilo imprescindível à segurança do Estado e (b) política de concessão de crédito do BRDE. Nos termos da LAI, a primeira categoria está realmente excluída do direito de acesso:
Art. 7, §1Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 7º, §1º: "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Porém, a segunda informação – política de crédito de banco público – não se enquadra nessa exceção. A lei determina que, quando a informação é parcialmente sigilosa, deve ser garantido o acesso à parte não sigilosa:
Art. 7, §2Lei-12527
Lei 12.527/2011, Art. 7º, §2º: "Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."
Portanto, a negativa integral do pedido é indevida, tornando a assertiva incorreta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A LAI adota o princípio da máxima divulgação e prevê que qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso por qualquer meio legítimo (Art. 10). A autarquia não pode impor como única via o requerimento escrito formalizado presencialmente. A lei incentiva, inclusive, o acesso pela internet (transparência ativa e passiva). Restringir a solicitação a um único canal presencial viola o espírito e a letra da norma, que busca facilitar o acesso. Assim, a assertiva está incorreta.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A classificação das informações sigilosas na LAI estabelece prazos máximos de restrição conforme o grau de sigilo. Para a categoria ultrassecreta, o prazo é de 25 anos, contados da data da produção da informação. Esse é o entendimento literal da lei (Art. 24, §1º, I). A assertiva reproduz exatamente essa regra, estando correta.
Conclusão: Apenas a assertiva III está correta, o que corresponde à alternativa C.
Gabarito: letra C.