Questão de Legislação Federal — Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 6.024 de 1974 - Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Código
qq890034
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Direito
Considerando o disposto na Lei nº 6.024/1974, que dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, analise as seguintes situações hipotéticas e assinale a alternativa correta.I. O Banco Central do Brasil, de ofício, decretou intervenção em determinada financeira após verificada anomalia nos negócios sociais da instituição que a levaram a sofrer prejuízo, decorrente de má administração, sujeitando a riscos os seus credores.II. O Banco Central do Brasil, por solicitação dos administradores da instituição, decretou a intervenção em uma instituição financeira, a despeito de não haver, no respectivo estatuto da instituição, tal competência.III. O Banco Central do Brasil, após solicitação dos administradores, decretou intervenção em uma instituição financeira, pelo prazo inicial de um ano, sendo este posteriormente prorrogado por duas oportunidades, pelo período de seis meses cada.IV. O interventor nomeado pelo Banco Central do Brasil, por ato próprio, determinou a demissão de dois diretores celetistas da instituição financeira, por entender que não estavam bem executando suas funções.
ATodas estão corretas.
BTodas estão incorretas.
CApenas I está correta.
DApenas III está correta.
EApenas III e IV estão corretas.
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GabaritoC — Apenas I está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 6.024/1974 - Intervenção e Liquidação Extrajudicial
Gabarito: letra C. Apenas o item I está correto. O Banco Central pode decretar intervenção de ofício quando constatada má administração que exponha credores a riscos. Os demais itens apresentam violações à lei: o item II exige previsão estatutária para pedido dos administradores; o item III ultrapassa o prazo máximo de intervenção; e o item IV, segundo o gabarito, incorre em erro ao atribuir ao interventor poder de demitir diretores celetistas sem as formalidades legais.
A questão exige conhecimento dos arts. 2º, 4º e 7º da Lei 6.024/74. Embora o contexto não tenha fornecido o texto literal da lei, a regra é pacífica em concursos.
Item
Situação Hipotética
Fundamento Legal
Correto?
I
Banco Central decreta intervenção de ofício por má administração que expõe credores a riscos
Art. 2º, caput, Lei 6.024/74
✅ Sim
II
Banco Central decreta intervenção a pedido dos administradores, sem previsão estatutária
Art. 2º, §1º, Lei 6.024/74
❌ Não
III
Intervenção decretada por prazo inicial de 1 ano, com duas prorrogações de 6 meses (total 2 anos)
Art. 4º, §1º, Lei 6.024/74 (prazo máximo: 6 meses + 6 meses)
❌ Não
IV
Interventor demite diretores celetistas sem formalidades legais ou aprovação do Banco Central
Art. 7º, I, Lei 6.024/74 (interpretação restritiva do gabarito)
❌ Não
Intervenção (Lei 6.024/74)
1Decretação
De ofício (BC)
Anomalia/má administração
A pedido dos administradores
Exige previsão estatutária
2Prazo
Máx. 6 meses
Prorrogável por +6 meses
Prazo inicial de 1 ano
3Poderes do interventor
Demitir diretores/empregados
Sem formalidades legais
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Item I — ✅ Correto
O Banco Central pode decretar intervenção de ofício (ex officio) quando verificar anormalidade nos negócios sociais, má administração ou descumprimento de normas que exponha a riscos os credores (art. 2º, caput, da Lei 6.024/74). A situação descrita se enquadra perfeitamente.
Item II — ❌ Incorreto
A Lei 6.024/74, art. 2º, §1º, condiciona a possibilidade de pedido de intervenção pelos administradores à existência de autorização expressa no estatuto social. Sem essa previsão, o Banco Central não pode acolher o pedido. O item afirma que a intervenção foi decretada mesmo sem a competência estatutária, o que é vedado.
Item III — ❌ Incorreto
O prazo máximo de intervenção é de 6 meses, prorrogável por até igual período (art. 4º, §1º). No item, o prazo inicial é de 1 ano (já superior ao limite legal) e ainda há duas prorrogações de 6 meses cada, totalizando 2 anos, o que é ilegal.
Item IV — ❌ Incorreto (conforme gabarito)
Embora a lei confira ao interventor amplos poderes, inclusive para demitir diretores e empregados (art. 7º, I), a banca considerou que a demissão de diretores celetistas por ato próprio do interventor, sem a observância de requisitos legais ou sem a aprovação do Banco Central, não é permitida. Há divergência doutrinária, mas o gabarito oficial adota essa posição.
Conclusão: Apenas o item I está correto, conforme a alternativa C.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei 6.024/74, dê ênfase aos poderes do interventor e aos prazos da intervenção, pois são os pontos mais cobrados em provas.