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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Destino Final de Resíduos Sólidos — FUNDATEC 2023

Auditoria de Obras PúblicasDestino Final de Resíduos Sólidos
Código
qq890071
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Projetos - Engenharia
A respeito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, analise as assertivas a seguir:I. A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é responsabilidade exclusiva da União, dos Estados e dos Municípios.II. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.III. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Gabarito: letra D — apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I é incorreta porque a responsabilidade pela elaboração do PGRS é dos geradores de resíduos (empresas, obras, etc.), não exclusiva da União, Estados e Municípios. As assertivas II e III estão em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal

I

A elaboração do PgrS é responsabilidade exclusiva da União, Estados e Municípios

❌ Incorreta

A responsabilidade é dos geradores de resíduos (Lei 12.305/2010, art. 20)

II

O PgrS é parte integrante do licenciamento ambiental pelo órgão do Sisnama

✅ Correta

Lei 12.305/2010, art. 20; Leis 14.133/2021 e 13.303/2016

III

Deve haver responsável técnico habilitado para todas as etapas do PgrS

✅ Correta

Lei 12.305/2010, art. 20, §1º

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a elaboração do PGRS é responsabilidade exclusiva dos entes federativos. No entanto, a Lei 12.305/2010 (PNRS) estabelece que o PGRS deve ser elaborado pelos geradores de resíduos sólidos (indústrias, construtoras, prestadores de serviços, etc.), e não pelo Poder Público. A competência da União, Estados e Municípios reside na elaboração dos planos de resíduos sólidos (nacional, estadual, municipal), que são instrumentos de planejamento, não o gerenciamento específico de cada empreendimento. Portanto, a assertiva I é falsa.

Item II — ✅ Correto

O PGRS é, de fato, parte integrante do processo de licenciamento ambiental. A PNRS, em seu art. 20, condiciona a obtenção do licenciamento à apresentação do PGRS perante o órgão competente do Sisnama. Além disso, as Leis 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) reforçam a exigência de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados por obras contratadas, o que evidencia a integração do PGRS ao licenciamento. Assim, a assertiva II está correta.

Item III — ✅ Correto

A PNRS exige que o PGRS indique um responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas, incluindo o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. O art. 20, §1º da Lei 12.305/2010 determina que o plano deve conter a identificação do profissional responsável, garantindo a qualificação técnica necessária. Logo, a assertiva III está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a responsabilidade pelo PGRS. Muitos candidatos associam a gestão de resíduos ao Poder Público, mas a lei atribui ao gerador a obrigação de elaborar e implementar o plano, enquanto os entes federativos são responsáveis pelos planos macro (nacional, estadual, municipal). Fique atento: "exclusiva da União, Estados e Municípios" é o distrator clássico.

Conclusão: São corretas apenas as assertivas II e III, correspondendo à letra D.

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