Questão de Administração Pública — Estrutura Organizacional na Administração Pública — FUNDATEC 2023
Administração Pública›Estrutura Organizacional na Administração Pública
Código
qq890220
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, denomina-se:
AAutarquia.
BEmpresa pública.
CEmpresa privada.
DSociedade de economia mista.
EFundação.
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GabaritoB — Empresa pública.
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Empresas Estatais: Empresa Pública × Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra B. O art. 3º da Lei nº 13.303/2016 define literalmente que empresa pública é a entidade de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios – exatamente o descrito no enunciado. A banca testa o conhecimento da distinção legal entre as entidades da administração indireta.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A chave da questão está no termo "integralmente detido": se 100% do capital social pertence ao ente federativo, trata-se de empresa pública. Se apenas a maioria do capital votante é pública, é sociedade de economia mista.
Entidade
Personalidade Jurídica
Criação
Capital Social
Forma Societária
Empresa Pública (Art. 3º)
Direito privado
Autorizada por lei
Integralmente detido pelo ente federativo
Qualquer forma admitida em direito
Sociedade de Economia Mista (Art. 4º)
Direito privado
Autorizada por lei
Maioria das ações com direito a voto pertence ao ente federativo
Sociedade anônima
Autarquia
Direito público
Criada por lei específica
Não possui capital social (patrimônio próprio)
Não se aplica
Empresas estatais (Lei 13.303/2016)
1Empresa pública (art. 3º)
Direito privado
Capital social integralmente público
2Sociedade de economia mista (art. 4º)
Direito privado
Maioria do capital votante público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração. Não se confunde com a definição legal do art. 3º, que exige personalidade de direito privado e capital social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 3º da Lei 13.303/2016 coincide exatamente com o enunciado: personalidade jurídica de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pelo ente federativo. É a definição de empresa pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresa privada é aquela cujo capital é majoritariamente privado, não se enquadrando no conceito de entidade da administração pública indireta. O enunciado descreve justamente uma entidade cujo capital é 100% público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista também tem personalidade de direito privado e criação autorizada por lei, mas seu capital não é integralmente detido pelo ente; exige-se apenas que a maioria das ações com direito a voto pertença ao poder público (art. 4º). O enunciado diz "integralmente detido pela União...", o que é característica exclusiva da empresa pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundação pública pode ser de direito público ou privado, mas não possui capital social – seu patrimônio é um conjunto de bens afetados a um fim específico. A definição legal de fundação pública não se amolda ao conceito de capital social integralmente detido pelo ente.