Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890293
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CAU-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Superior Arquiteto e Urbanista
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: E (I, II e III). A Resolução CAU/BR nº 146/2017 dispõe sobre o registro profissional e a carteira de identificação dos arquitetos e urbanistas, e as três assertivas estão em conformidade com o que estabelece a norma.
A assertiva define corretamente que o registro profissional no CAU constitui a habilitação para o exercício da profissão, e considera-se ativo o registro que não esteja suspenso, interrompido, desligado ou cancelado. Esse conceito está alinhado com a resolução.
A carteira de identificação profissional, expedida pelo CAU/UF, pode ser dos tipos: Carteira de Identidade Profissional de Brasileiro, de Estrangeiro ou Provisória. A resolução prevê essas três categorias.
O arquiteto e urbanista pode solicitar segunda via da carteira nos casos de perda, furto, roubo, inutilização por deterioração ou danificação, ou alteração de dados biométricos ou biográficos a pedido do profissional. Todas essas hipóteses estão contempladas na resolução.
Conclusão: Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas, portanto a alternativa correta é a letra E.
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