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Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação FederalGeral
Código
qq890294
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Arquiteto e Urbanista
Sobre a Resolução CAU/BR nº 93/2014, é INCORRETO afirmar que:
  1. AAs certidões emitidas pelos CAU/UF são as seguintes: Certidão de Acervo Técnico (CAT); Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A); Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF); Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQPJ); e Certidão Negativa de Débito (CND).
  2. BPara fins de constituição de acervo técnico do arquiteto e urbanista, somente serão considerados os projetos, obras e demais serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo cujos RRTs tenham sido devidamente baixados, nos termos de normativo próprio do CAU/BR.
  3. CÉ obrigatório ao arquiteto e urbanista solicitar CAT relativa às atividades que compõem seu acervo técnico.
  4. DA CRQPF é o documento que certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU.
  5. EPela emissão de CAT-A, será cobrada uma taxa de expediente no valor equivalente a uma vez a taxa de RRT.
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GabaritoC — É obrigatório ao arquiteto e urbanista solicitar CAT relativa às atividades que compõem seu acervo técnico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CAU/BR nº 93/2014 – Certidões e Acervo Técnico

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que é obrigatório ao arquiteto e urbanista solicitar CAT relativa às atividades que compõem seu acervo técnico. Essa afirmação é incorreta, pois a solicitação da CAT é facultativa: o profissional pode requerê-la quando precisar comprovar seu acervo, mas não há obrigatoriedade de solicitá-la para todas as atividades registradas. A obrigatoriedade recai sobre o registro do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), não sobre a emissão da certidão.

A banca testa o conhecimento sobre os documentos emitidos pelo CAU e as regras de acervo técnico. Como o texto literal da Resolução CAU/BR nº 93/2014 não está disponível nos materiais fornecidos, a análise se baseia no conhecimento geral difundido sobre o tema.

1CAT (Acervo Técnico)
Facultativa (solicita quando precisar)
Obrigatório: RRT baixado
2CAT-A (Acervo Técnico c/ Atestado)
Taxa = 1 × RRT
3CRQPF (Registro e Quitação PF)
Registro ativo + sem débito
4CRQPJ (Registro e Quitação PJ)
5CND (Negativa de Débito)
Certidões CAU/UF (Res. 93/2014)
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Certidões CAU/UF (Res. 93/2014): CAT (Acervo Técnico) (Facultativa (solicita quando precisar), Obrigatório: RRT baixado); CAT-A (Acervo Técnico c/ Atestado) (Taxa = 1 × RRT); CRQPF (Registro e Quitação PF) (Registro ativo + sem débito); CRQPJ (Registro e Quitação PJ); CND (Negativa de Débito)

Alternativa A — ✅ Correta

Lista corretamente as cinco certidões emitidas pelos CAU/UF: CAT, CAT-A, CRQPF, CRQPJ e CND. A Resolução CAU/BR nº 93/2014 estabelece exatamente esses tipos de certidão.

Alternativa B — ✅ Correta

Para constituir acervo técnico, somente são considerados os projetos, obras e serviços cujos RRTs tenham sido baixados (quitados) conforme normativo próprio. Essa regra consta na resolução.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a solicitação da CAT não é obrigatória para todas as atividades do acervo técnico. O profissional pode solicitar a certidão quando necessário (ex.: para participar de licitações), mas não há imposição legal de requerê-la para cada serviço registrado. O erro está em transformar uma faculdade em obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta

A CRQPF (Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física) comprova que o arquiteto e urbanista possui registro ativo e está em dia com suas obrigações perante o CAU. Definição correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A taxa de expediente cobrada pela emissão da CAT-A equivale a uma vez o valor da taxa de RRT. Essa previsão está na Resolução CAU/BR nº 93/2014.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "facultativo" por "obrigatório". O candidato pode confundir a obrigatoriedade de registrar o RRT com a obrigatoriedade de solicitar a CAT. Lembre-se: o RRT é obrigatório; a CAT é um documento que você pede quando precisa comprovar seu acervo – não precisa solicitar para cada atividade. Fique atento a esse padrão!

Gabarito: letra C – a única afirmação incorreta.

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