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Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023

Legislação FederalGeral
Código
qq890295
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Arquiteto e Urbanista
Sobre a Resolução CAU/BR nº 162/2018, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente ao arquiteto e urbanista que seja, entre outros, portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho.
  2. BAs atividades dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em conformidade com normativo educacional vigente, são, dentre outras, o estudo das instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança.
  3. CNão constitui atividade dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança a organização e supervisão das CIPAS.
  4. DO arquiteto e urbanista que já possui o título complementar de “Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho” registrado no CAU e a Carteira de Identificação Profissional emitida poderá solicitar a troca da sua carteira no CAU/UF pertinente para que a nova Carteira contemple a nova nomenclatura de título complementar “Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialização)”, por meio do requerimento de segunda via de carteira, nos termos da norma específica do CAU/BR sobre carteiras.
  5. EO registro da titularidade complementar de “Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialização)” no CAU deverá ser requerido pelo arquiteto e urbanista com registro ativo no CAU, por meio do preenchimento de formulário específico disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não constitui atividade dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança a organização e supervisão das CIPAS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CAU/BR nº 162/2018

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta, pois a resolução estabelece que a organização e supervisão das CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) constitui atividade dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. As demais alternativas estão corretas.

A questão exige conhecimento do conteúdo da Resolução CAU/BR nº 162/2018, que regulamenta o exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pelos arquitetos e urbanistas. Por não haver transcrição da norma no enunciado, a análise baseia-se no gabarito oficial e no entendimento comum sobre a atuação desses profissionais.

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que o exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente ao arquiteto e urbanista portador de certificado de especialização, realizado prioritariamente pelo Ministério do Trabalho. Esse requisito está alinhado com a resolução, que exige formação específica.

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve atividades como estudo de instalações, máquinas e equipamentos, identificação de riscos e projeto de dispositivos de segurança. Essas são atribuições típicas da especialização, conforme previsto na norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que não constitui atividade dos arquitetos e urbanistas a organização e supervisão das CIPAS. Na verdade, a resolução inclui essa atividade como parte das competências na área de segurança do trabalho. A CIPA é um instrumento fundamental de prevenção, e sua supervisão é atividade própria do especialista.

Alternativa D — ✅ Correta

Trata da troca da carteira profissional para constar a nova nomenclatura "Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialização)", mediante requerimento de segunda via. A resolução prevê esse procedimento para adequação dos títulos.

Alternativa E — ✅ Correta

Estabelece que o registro do título complementar deve ser requerido pelo profissional com registro ativo, via formulário no SICCAU. É o procedimento padrão para inclusão de especializações no CAU.

Conclusão: A única afirmação incorreta é a da alternativa C, conforme gabarito oficial.

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