Resolução CAU/BR nº 162/2018
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta, pois a resolução estabelece que a organização e supervisão das CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) constitui atividade dos arquitetos e urbanistas no exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. As demais alternativas estão corretas.
A questão exige conhecimento do conteúdo da Resolução CAU/BR nº 162/2018, que regulamenta o exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pelos arquitetos e urbanistas. Por não haver transcrição da norma no enunciado, a análise baseia-se no gabarito oficial e no entendimento comum sobre a atuação desses profissionais.
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que o exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente ao arquiteto e urbanista portador de certificado de especialização, realizado prioritariamente pelo Ministério do Trabalho. Esse requisito está alinhado com a resolução, que exige formação específica.
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve atividades como estudo de instalações, máquinas e equipamentos, identificação de riscos e projeto de dispositivos de segurança. Essas são atribuições típicas da especialização, conforme previsto na norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que não constitui atividade dos arquitetos e urbanistas a organização e supervisão das CIPAS. Na verdade, a resolução inclui essa atividade como parte das competências na área de segurança do trabalho. A CIPA é um instrumento fundamental de prevenção, e sua supervisão é atividade própria do especialista.
Alternativa D — ✅ Correta
Trata da troca da carteira profissional para constar a nova nomenclatura "Engenheiro de Segurança do Trabalho (Especialização)", mediante requerimento de segunda via. A resolução prevê esse procedimento para adequação dos títulos.
Alternativa E — ✅ Correta
Estabelece que o registro do título complementar deve ser requerido pelo profissional com registro ativo, via formulário no SICCAU. É o procedimento padrão para inclusão de especializações no CAU.
Conclusão: A única afirmação incorreta é a da alternativa C, conforme gabarito oficial.