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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq890297
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Sobre a obrigação tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador.
  2. BA definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
  3. CA capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.
  4. DÉ possível que a autoridade administrativa rejeite o domicílio tributário eleito pelo contribuinte ou responsável se o domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
  5. EA capacidade tributária passiva depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.
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GabaritoE — A capacidade tributária passiva depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Capacidade Passiva

Gabarito: Letra E (incorreta). A capacidade tributária passiva não depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (CTN, art. 126, III). As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos do CTN.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 113, 118, 126 e 127 do Código Tributário Nacional. Vamos analisar cada uma:

Alternativa A — ✅ Correta

Dispõe o CTN, art. 113, § 1º:

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Portanto, a afirmação está literalmente correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O CTN, art. 118 estabelece:

Art. 118CTN

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

A alternativa B reproduz o inciso II, estando correta.

Alternativa C — ✅ Correta

O CTN, art. 126, I determina:

Art. 126CTN

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I – da capacidade civil das pessoas naturais;

Logo, a independência afirmada na alternativa é verdadeira.

Alternativa D — ✅ Correta

O CTN, art. 127, § 2º prevê:

Art. 127, §2CTN

Art. 127. ... § 2º – A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

A alternativa está em conformidade com o dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a capacidade tributária passiva "depende de a pessoa jurídica estar regularmente constituída". Isso contraria o CTN, art. 126, III:

Art. 126CTN

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

Portanto, a capacidade tributária passiva independe da regular constituição, sendo suficiente a existência de uma unidade econômica ou profissional. A alternativa inverte o sentido da norma, sendo incorreta.

Gabarito: Letra E

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