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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
qq890299
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário e suas funções, assinale a alternativa correta.
  1. ACompete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
  2. BA composição do Superior Tribunal de Justiça observará a distribuição de um terço dos cargos entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista quíntupla.
  3. CCompete à Justiça do Trabalho a execução, apenas a requerimento das partes, das contribuições sociais previstas no Art. 195, I, a, e II, da Constituição e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
  4. DA Justiça do Trabalho é competente para julgar os crimes contra a organização do trabalho.
  5. EO advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável em todos os seus atos e manifestações, sejam eles no exercício da profissão ou não.
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GabaritoA — Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário: competências e composição

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 102, I, alínea 'e' da Constituição Federal, que atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados, Distrito Federal ou Territórios. As demais alternativas incorrem em erros de termo ou de competência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente a competência originária do STF prevista no art. 102, I, 'e' da CF:

Art. 102CF/88

"Compete ao Supremo Tribunal Federal [...] processar e julgar, originariamente: [...] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território."

Não há qualquer desvio do texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os indicados para o STJ são escolhidos em "lista quíntupla", mas a Constituição exige lista tríplice. Veja o art. 104, parágrafo único, I:

Art. 104CF/88

"Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República [...] sendo:

I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal."

O erro está na troca de "tríplice" por "quíntupla".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que a execução das contribuições sociais (art. 195, I, 'a' e II) pela Justiça do Trabalho ocorre "apenas a requerimento das partes". No entanto, a CLT determina que a execução é de ofício (ex officio):

Art. 876CLT

"A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea 'a' do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar."

Portanto, é dispensável o requerimento das partes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça do Trabalho não detém competência para julgar crimes contra a organização do trabalho. Esses crimes são de competência da Justiça Federal (art. 109, VI, da CF – não reproduzido no contexto, mas é regra pacífica). A competência da Justiça do Trabalho está restrita às ações oriundas da relação de trabalho (art. 114 da CF) e não abrange matéria criminal nessa área.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa amplia indevidamente a inviolabilidade do advogado. O art. 133 da CF assim dispõe:

Art. 133CF/88

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

A inviolabilidade é restrita aos atos e manifestações no exercício profissional, e não a todos os atos e manifestações, como sugere a alternativa ("sejam eles no exercício da profissão ou não").

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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