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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qq890301
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Acerca da divisão constitucional de competências, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ de competência comum apenas dos Estados, Municípios e do Distrito Federal promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
  2. BUma lei ordinária poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa legislativa da União.
  3. CCompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito processual.
  4. DA União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal detêm competência comum para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.
  5. ECompete exclusivamente à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
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GabaritoE — Compete exclusivamente à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o art. 21, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece como competência exclusiva da União "elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". As demais alternativas incorrem em erros quanto aos entes federados envolvidos, ao tipo de lei exigido ou à matéria propriamente dita.

A banca cobra o conhecimento dos quatro grandes blocos de competência: exclusiva (administrativa da União – art. 21), privativa (legislativa da União – art. 22), comum (administrativa de todos os entes – art. 23) e concorrente (legislativa entre União, Estados e DF – art. 24). A chave é memorizar os incisos e as hipóteses de delegação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico" é comum apenas entre Estados, Municípios e DF. No entanto, o art. 23, IX, da CF inclui expressamente a União nessa competência:

Art. 23CF/88

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Logo, o erro está em excluir a União do rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "uma lei ordinária poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa legislativa da União". O art. 22, parágrafo único, da CF, determina:

Art. 22CF/88

Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Portanto, o instrumento correto é lei complementar, e não ordinária. A banca troca o tipo de lei para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que compete à União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre "direito processual". O art. 22, I, estabelece que "direito processual" é matéria de competência privativa da União. Já o art. 24, XI, trata de "procedimentos em matéria processual" como competência concorrente, mas isso não abrange todo o direito processual. A alternativa generaliza indevidamente.

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI – procedimentos em matéria processual.

A competência concorrente é restrita a procedimentos, não ao direito processual como um todo (que é privativo da União).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano" é comum a todos os entes (União, Estados, Municípios e DF). Na verdade, o art. 21, XX, atribui essa competência exclusivamente à União:

Art. 21CF/88

Compete à União: (...) XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

Trata-se de competência exclusiva (administrativa) da União, e não comum. A confusão pode ocorrer porque o art. 24, I, inclui "direito urbanístico" como competência concorrente legislativa, mas a instituição de diretrizes em si é tema do art. 21.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 21, IX, da CF:

Art. 21CF/88

Compete à União: (...) IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Assim, é uma competência exclusiva da União, estando correta a alternativa.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com o texto constitucional é a letra E. Para a prova, recomenda-se a leitura atenta de cada inciso e a distinção entre competência exclusiva/privativa (União), comum (todos os entes) e concorrente (União, Estados, DF).

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

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