Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FUNDATEC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq890307
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Joana tem 13 anos e é a única filha de Maria, que exerce como única titular a atividade de empresária no ramo da metalurgia. Em razão de severo acidente automobilístico, Maria faleceu. Joana, acompanhada de uma amiga de 19 anos, procura orientação jurídica sobre os próximos passos necessários para a continuidade do exercício da atividade empresarial. A partir do caso narrado, considerando apenas as disposições do Código Civil a respeito, assinale a alternativa correta.
  1. ANão é possível que Joana continue o exercício da empresa em qualquer circunstância após a morte de Maria.
  2. BCaso Joana possuísse algum bem em nome próprio ao tempo da sucessão de Maria, o bem ficaria sujeito ao resultado da empresa, ainda que estranho ao acervo da empresa.
  3. CPara que seja possível a continuação da empresa por Joana, é necessária autorização judicial.
  4. DÉ requisito exclusivo para as alterações contratuais da sociedade que envolva sócio incapaz que o capital social esteja totalmente integralizado.
  5. ESe, por alguma circunstância, Joana se emancipasse, não seria necessária a inscrição ou averbação da prova da emancipação no Registro Público de Empresas Mercantis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para que seja possível a continuação da empresa por Joana, é necessária autorização judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial - Capacidade para continuidade da empresa

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 974, §1º do Código Civil, o incapaz pode, mediante autorização judicial, continuar a empresa antes exercida por seus pais ou pelo autor da herança. Joana, como incapaz (13 anos), necessita dessa autorização. As demais alternativas contrariam dispositivos legais.

Art. 974, §1CC

Art. 974 — "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança." § 1º — "Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la..." § 2º — "Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o disposto no §2º do art. 974: ao contrário do que afirma a alternativa B, os bens particulares do incapaz estranhos ao acervo da empresa NÃO se sujeitam ao resultado. Fique atento a esse tipo de inversão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível em qualquer circunstância. O art. 974 expressamente permite, desde que com representação/assistência e autorização judicial. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que bens próprios de Joana, estranhos ao acervo, ficariam sujeitos ao resultado. O art. 974, §2º estabelece o oposto: "Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela". A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige autorização judicial, conforme art. 974, §1º. É exatamente o que a lei determina para que o incapaz continue a empresa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é requisito exclusivo para alterações contratuais de sociedade com sócio incapaz a integralização total do capital. O art. 974, §3º impõe três requisitos conjuntos: (I) o sócio incapaz não pode exercer a administração; (II) capital integralizado; (III) assistência/representação. Portanto, não é exclusivo. Além disso, o caso trata de empresária individual, não de sociedade, mas a alternativa é incorreta por si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que se Joana se emancipasse, não seria necessário inscrição/averbação. O art. 976 determina: "A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis." Logo, é obrigatório.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq890307