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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Geral — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Geral
Código
qq890315
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Considerando as disposições legais sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
  1. AA citação será feita preferencialmente pelo meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.
  2. BConsidera-se ato de litigância de má-fé deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação enviada eletronicamente.
  3. CA citação será feita por meio eletrônico ainda que o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
  4. DPresumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, desde que recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação apenas definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
  5. ENão se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento de direito.
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GabaritoE — Não se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento de direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos atos processuais

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 244, III, do CPC/2015: não se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento do direito. As demais alternativas contêm erros de prazo, conceito jurídico ou redação legal.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre citação e intimação. É essencial distinguir citação (ato que dá ciência e convoca para defesa) de intimação (mera ciência), bem como os prazos e hipóteses de impedimento.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação eletrônica deve ser feita em até 3 dias úteis. O CPC determina prazo de 2 dias úteis, conforme o art. 246:

Art. 246CPC

CPC/2015, Art. 246: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar..."

O número 3 não encontra respaldo legal; a banca substitui o prazo correto para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera como litigância de má-fé a falta de confirmação da citação eletrônica. Na verdade, o art. 246, §1º-C, tipifica essa conduta como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa:

Art. 246, §1CPC

CPC/2015, Art. 246, §1º-C: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico."

Litigância de má-fé é instituto diverso (arts. 80-81 do CPC). A pegadinha está na troca do nomen juris.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a citação será eletrônica mesmo que o autor, justificadamente, a requeira de outra forma. O CPC estabelece a citação eletrônica como preferencial (art. 246), mas não impõe obrigatoriedade absoluta. O juiz pode determinar outra forma se houver justo motivo (por exemplo, impossibilidade técnica). A redação da alternativa é restritiva e não corresponde à lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Presume válidas as intimações no endereço dos autos desde que recebidas pessoalmente e com modificação apenas definitiva. O art. 274, parágrafo único, dispõe o contrário:

Art. 274CPC

CPC/2015, Art. 274, Parágrafo único: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."

Dois erros: (1) a presunção independe de recebimento pessoal; (2) a modificação pode ser temporária ou definitiva. A alternativa restringe indevidamente ambas as condições.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 244, III, com a ressalva do caput:

Art. 244CPC

CPC/2015, Art. 244: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: ... III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento."

Portanto, a vedação existe, mas cede diante do risco de perecimento do direito. A alternativa está correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos (ato atentatório vs. litigância de má-fé na B) e a alteração de termos nos requisitos de validade das intimações (D). Memorize as redações literais – especialmente os prazos (2 dias, não 3) e as exceções.

Gabarito: letra E.

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