Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Geral — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Geral
Código
qq890315
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Assessor Jurídico
Considerando as disposições legais sobre a comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
AA citação será feita preferencialmente pelo meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.
BConsidera-se ato de litigância de má-fé deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação enviada eletronicamente.
CA citação será feita por meio eletrônico ainda que o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
DPresumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, desde que recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação apenas definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
ENão se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento de direito.
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GabaritoE — Não se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento de direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação dos atos processuais
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 244, III, do CPC/2015: não se fará citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento do direito. As demais alternativas contêm erros de prazo, conceito jurídico ou redação legal.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre citação e intimação. É essencial distinguir citação (ato que dá ciência e convoca para defesa) de intimação (mera ciência), bem como os prazos e hipóteses de impedimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação eletrônica deve ser feita em até 3 dias úteis. O CPC determina prazo de 2 dias úteis, conforme o art. 246:
Art. 246CPC
CPC/2015, Art. 246: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar..."
O número 3 não encontra respaldo legal; a banca substitui o prazo correto para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera como litigância de má-fé a falta de confirmação da citação eletrônica. Na verdade, o art. 246, §1º-C, tipifica essa conduta como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 5% do valor da causa:
Art. 246, §1CPC
CPC/2015, Art. 246, §1º-C: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico."
Litigância de má-fé é instituto diverso (arts. 80-81 do CPC). A pegadinha está na troca do nomen juris.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a citação será eletrônica mesmo que o autor, justificadamente, a requeira de outra forma. O CPC estabelece a citação eletrônica como preferencial (art. 246), mas não impõe obrigatoriedade absoluta. O juiz pode determinar outra forma se houver justo motivo (por exemplo, impossibilidade técnica). A redação da alternativa é restritiva e não corresponde à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Presume válidas as intimações no endereço dos autos desde que recebidas pessoalmente e com modificação apenas definitiva. O art. 274, parágrafo único, dispõe o contrário:
Art. 274CPC
CPC/2015, Art. 274, Parágrafo único: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço."
Dois erros: (1) a presunção independe de recebimento pessoal; (2) a modificação pode ser temporária ou definitiva. A alternativa restringe indevidamente ambas as condições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 244, III, com a ressalva do caput:
Art. 244CPC
CPC/2015, Art. 244: "Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: ... III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento."
Portanto, a vedação existe, mas cede diante do risco de perecimento do direito. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos (ato atentatório vs. litigância de má-fé na B) e a alteração de termos nos requisitos de validade das intimações (D). Memorize as redações literais – especialmente os prazos (2 dias, não 3) e as exceções.