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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
qq890318
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Contador
A Constituição Federal, em seu Art. 165, § 10, define que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Inobstante, há situações expressamente excepcionalizadas, entre as quais constam:
  1. ADespesas primárias não discricionárias.
  2. BDespesas secundárias não discricionárias.
  3. CDespesas terciárias não discricionárias.
  4. DImpedimentos de ordem técnica transponíveis.
  5. EImpedimentos de ordem técnica devidamente justificados.
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GabaritoE — Impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceções ao dever de executar programações orçamentárias (Art. 165, §10, CF)

Gabarito: letra E. A Constituição Federal estabelece no art. 165, §10, o dever da administração de executar as programações orçamentárias, mas o §11 do mesmo artigo prevê exceções. O inciso II do §11 determina que esse dever não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados. É exatamente essa a hipótese descrita na alternativa E. A questão cobra a literalidade do texto constitucional, inserido pela EC 102/2019.

Art. 165, §11CF/88

"O disposto no §10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:

I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;

II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Despesas primárias não discricionárias" não consta como exceção no texto constitucional. O §11, II, trata de impedimentos técnicos, não de classificação de despesas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Despesas secundárias não discricionárias" é categoria inexistente no contexto orçamentário; não há previsão legal para tal exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Despesas terciárias não discricionárias" também não é classificada nem mencionada na CF como exceção ao dever de execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Impedimentos de ordem técnica transponíveis" troca o termo correto "devidamente justificados" por "transponíveis". A lei exige que os impedimentos sejam justificados, não que sejam transponíveis. É uma pegadinha clássica de troca de palavra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto do art. 165, §11, II: "impedimentos de ordem técnica devidamente justificados". Essa é a exceção expressa ao dever de executar as programações orçamentárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a alternativa D com a palavra "transponíveis" para testar se o candidato conhece a redação exata — que exige "devidamente justificados". Além disso, as alternativas A, B e C criam classificações inexistentes para distrair. Basta lembrar que a exceção está no art. 165, §11, II.

Gabarito: letra E.

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