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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq890323
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Contador
Em 31/12/2021, determinado Estado da Federação apresentou Receita Corrente Líquida no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), apurada segundo a disciplina do Art. 18, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assinale a alternativa que indica o Total de Gastos com Pessoal do Poder Executivo Estadual que, uma vez ultrapassado, enseja a emissão de alerta pelo Tribunal de Contas, nos termos do Art. 59, § 1º, II, da LRF.
  1. AR$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de reais).
  2. BR$ 108.000.000 (cento e oito milhões de reais).
  3. CR$ 100.000.000 (cem milhões de reais).
  4. DR$ 98.000.000 (noventa e oito milhões de reais).
  5. ER$ 88.200.000 (oitenta e oito milhões e duzentos mil reais).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — R$ 88.200.000 (oitenta e oito milhões e duzentos mil reais).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF – Alerta do Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. O alerta do Tribunal de Contas é emitido quando a despesa total com pessoal do Poder Executivo estadual ultrapassa 90% do limite máximo (art. 59, §1º, II, da LRF). Para os Estados, o limite máximo do Executivo é de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 20, II, 'a' da LRF). Com RCL de R$ 200.000.000, o limite de alerta é 44,1% da RCL, ou seja, R$ 88.200.000.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece limites para a despesa total com pessoal de cada ente e de cada Poder. O art. 19 fixa os limites globais por esfera (União: 50%; Estados: 60%; Municípios: 60% da RCL). Já o art. 20 distribui esses percentuais entre os Poderes. Para o Poder Executivo estadual, o limite máximo é de 49% da RCL (art. 20, II, 'a'). O Tribunal de Contas deve emitir alerta quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% desse limite (art. 59, §1º, II).

Cálculo passo a passo:

  1. Limite máximo do Executivo estadual: 49% da RCL.

    49%×R$200.000.000=0,49×200.000.000=R$98.000.00049\% \times R\$ 200.000.000 = 0,49 \times 200.000.000 = R\$ 98.000.000

  1. Alerta (90% do limite máximo):

    90%×R$98.000.000=0,90×98.000.000=R$88.200.00090\% \times R\$ 98.000.000 = 0,90 \times 98.000.000 = R\$ 88.200.000

Portanto, quando a despesa total com pessoal do Executivo estadual ultrapassar R$ 88.200.000, o Tribunal de Contas deve emitir o alerta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 120.000.000 corresponde a 60% da RCL (limite global do Estado), não ao limite do Executivo nem ao alerta. Esse valor é o percentual máximo para a soma de todos os Poderes estaduais (art. 19, II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 108.000.000 equivale a 54% da RCL. Não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para despesa de pessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 100.000.000 corresponde a 50% da RCL. Esse é o limite global da União (art. 19, I), não se aplica ao Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 98.000.000 é exatamente o limite máximo do Executivo estadual (49% da RCL). O alerta não é no limite máximo, mas sim em 90% dele (R$ 88.200.000).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 88.200.000 é o valor que corresponde a 90% do limite de 49% da RCL, ou seja, o patamar que dispara o alerta do Tribunal de Contas, conforme art. 59, §1º, II, combinado com art. 20, II, 'a' da LRF.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de alerta, limite prudencial e limites máximos, lembre-se da proporção: limite máximo (100%) → prudencial (95%) → alerta (90%). No caso do Executivo estadual, o limite máximo é 49% da RCL. Grave esses percentuais: Executivo = 49%; Legislativo (incluindo TC) = 3%; Judiciário = 6%; MP = 2% (art. 20, II).

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra E – o alerta é emitido quando a despesa ultrapassa R$ 88.200.000.

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