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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq890329
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Contador
Comumente, a legislação que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece que o fato gerador desse tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Assinale a alternativa que apresenta o lançamento contábil no momento do fato gerador, considerando a natureza da informação patrimonial.
  1. AD 2.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
  2. BD 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
  3. CD 3.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 5.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
  4. DD 4.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 1.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
  5. ED 5.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)C 2.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento contábil do IPTU no fato gerador — natureza patrimonial

Gabarito: letra B. No momento do fato gerador do IPTU (1º de janeiro de cada ano), o município deve reconhecer um crédito tributário a receber (ativo) e, concomitantemente, a receita tributária (variação patrimonial aumentativa). Pelo PCASP, o crédito a receber é classificado no grupo 1.1.2 – Créditos a Curto Prazo, e a receita de impostos sobre o patrimônio no grupo 4.1.1.2 – Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda. A alternativa B é a única que combina débito em conta de ativo (1.1.2.x.xx.xx) e crédito em conta de receita (4.1.1.2.x.xx.xx).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Débito em 2.1.2.2 (passivo). Crédito tributário a receber é direito, não obrigação; portanto, é ativo, não passivo. O lançamento correto debita ativo, não passivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Débito em 1.1.2.2.x.xx.xx (Ativo – Créditos a Curto Prazo) e crédito em 4.1.1.2.x.xx.xx (Variação Patrimonial Aumentativa – Impostos). Perfeita correspondência com o regime de competência patrimonial: reconhece o direito ao recebimento e a receita no fato gerador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Débito em 3.1.2.2 (variação patrimonial diminuída? — classe 3 é passivo exigível). Crédito em 5.1.1.2 (variação patrimonial aumentativa? — classe 5 é de controle). Tanto a conta debitada quanto a creditada estão trocadas: o direito a receber é ativo (classe 1) e a receita é variação aumentativa (classe 4).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Débito em 4.1.2.2 (variação patrimonial aumentativa — mas a conta debitada deveria ser ativo, não receita). Crédito em 1.1.1.2 (ativo disponível). A lógica está invertida: credita-se ativo (que deveria ser debitado) e debita-se receita (que deveria ser creditada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Débito em 5.1.2.2 (contas de controle) e crédito em 2.1.1.2 (passivo). Nenhuma das contas é adequada: crédito tributário não é controle nem passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as classes do PCASP para testar se o candidato sabe que o crédito a receber de IPTU é um ativo (classe 1) e a receita é uma variação patrimonial aumentativa (classe 4). Alternativas com débito em 2.1.2.2 (passivo), 3.1.2.2 (passivo exigível) ou 5.1.2.2 (controle) são distratores clássicos. Memorize: fato gerador → reconhece direito (ativo) e receita (VPA).

MNEMÔNICO
PLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Estágios da Receita Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B.

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