Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq890330
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Contador
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, segundo a categoria econômica, as receitas orçamentárias classificam-se em:
AEfetivas e não efetivas.
BOrçamentárias e extraorçamentárias.
CCorrentes e de capital.
DReais e capitais.
EDe consumo e permanentes.
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GabaritoC — Correntes e de capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação Econômica da Receita na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, as receitas orçamentárias classificam-se, segundo a categoria econômica, em Receitas Correntes e Receitas de Capital — é exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas misturam critérios de classificação distintos (efetividade, orçamentariedade, origem) ou usam nomenclaturas que não correspondem à lei.
A classificação por categoria econômica é a mais tradicional do direito financeiro brasileiro e está prevista no art. 11 da Lei nº 4.320/1964. Ela divide as receitas em dois grandes grupos, conforme a origem e a destinação dos recursos. As Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em regra, financiam as despesas correntes (manutenção da máquina pública). As Receitas de Capital são aquelas que, em geral, não provocam efeito sobre o patrimônio líquido, pois decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos em espécie ou de transferências destinadas a despesas de capital.
A banca explora aqui a confusão entre os critérios de classificação da receita. A classificação por categoria econômica (correntes × de capital) é diferente da classificação quanto ao impacto na situação patrimonial (efetivas × não efetivas), que é diferente da classificação quanto à origem (orçamentárias × extraorçamentárias). O candidato que não domina esses critérios acaba marcando uma alternativa que mistura conceitos de classificações distintas.
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
Classificação da receita (critérios): Categoria econômica (art. 11, Lei 4.320/64) (Correntes, De capital); Impacto patrimonial (MCASP) (Efetivas, Não efetivas); Origem (Orçamentárias, Extraorçamentárias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as receitas se classificam em "Efetivas e não efetivas". Esse é o critério de classificação quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, previsto no MCASP, e não a classificação por categoria econômica da Lei nº 4.320/1964. A receita efetiva é aquela que altera a situação líquida patrimonial (ex.: tributos); a não efetiva é aquela que não altera (ex.: operações de crédito). A banca troca o critério econômico pelo critério patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as receitas se classificam em "Orçamentárias e extraorçamentárias". Esse é o critério de classificação quanto à origem (se integram ou não a Lei Orçamentária Anual), e não a classificação por categoria econômica. As receitas orçamentárias são disponibilidades de recursos que ingressam nos cofres públicos e aumentam o saldo financeiro; as extraorçamentárias são entradas compensatórias, de caráter temporário, em que o Estado é mero agente depositário (ex.: cauções, fianças).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que classifica as receitas orçamentárias, segundo a categoria econômica, em Receitas Correntes e Receitas de Capital. É a resposta literal da lei, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as receitas se classificam em "Reais e capitais". A expressão "reais" não é utilizada pela Lei nº 4.320/1964 para classificar receitas por categoria econômica. O termo "reais" pode remeter à classificação contábil de bens (bens reais), mas não se aplica à classificação econômica da receita. A nomenclatura correta é "Correntes e de Capital".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as receitas se classificam em "De consumo e permanentes". Essa nomenclatura não existe na classificação econômica da receita. Ela remete, de forma distorcida, à classificação da despesa quanto à natureza (despesas correntes e de capital) ou à classificação de bens (de consumo e permanentes), mas não se aplica à receita orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os critérios de classificação da receita para confundir o candidato. As alternativas A, B, D e E usam critérios de outras classificações (impacto patrimonial, origem, nomenclaturas inexistentes) como se fossem a categoria econômica. O segredo é identificar que a questão pede especificamente a classificação do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que é taxativa: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Com treino, você reconhece essas trocas de critério de longe 💪