Classificação econômica da receita na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. Conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/1964, a receita orçamentária classifica-se, segundo a categoria econômica, em Receitas Correntes e Receitas de Capital – exatamente o que a alternativa C afirma.
A banca cobra o texto literal da lei, sem inovações doutrinárias. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Efetivas e não efetivas" é uma classificação doutrinária quanto à afetação patrimonial, não prevista na Lei 4.320/1964 para categoria econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Orçamentárias e extraorçamentárias" é uma classificação quanto à forma de ingresso (integram ou não o patrimônio), não corresponde à categoria econômica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 11 da Lei 4.320/1964:
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital."
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Reais e capitais" é uma nomenclatura incorreta; a lei usa "correntes" e "de capital".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"De consumo e permanentes" não é classificação prevista na Lei 4.320/1964; refere-se a despesas, não receitas.
A questão é de pura memorização da lei. O art. 11 é um dos dispositivos mais cobrados em contabilidade pública.
Gabarito: letra C