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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário - Disposições Gerais — FUNDATEC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário - Disposições Gerais
Código
qq890359
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Financeiro
Assinale a alternativa que, segundo o Código Tributário Nacional, trata de hipótese que suspende a exigibilidade do crédito tributário.
  1. APagamento.
  2. BMoratória.
  3. CPrescrição.
  4. DDecadência.
  5. ERemissão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra B (Moratória). O Código Tributário Nacional estabelece, em seu art. 151, as hipóteses taxativas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Entre elas está a moratória (inciso I). As demais opções (pagamento, prescrição, decadência e remissão) são causas de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156 do CTN.

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151)
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Reclamação/recurso
    • Liminar em MS
    • Parcelamento
  • 2Extinção (art. 156)
    • Pagamento
    • Remissão
    • Prescrição
    • Decadência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento extingue o crédito tributário (art. 156, I, CTN), não suspende sua exigibilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A moratória é expressamente listada no art. 151, I, do CTN como causa de suspensão. Consiste na concessão de prazo adicional para pagamento, por meio de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prescrição é causa de extinção (art. 156, V, CTN). Ocorre quando o Fisco perde o direito de cobrar o crédito após o decurso do prazo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decadência também extingue o crédito (art. 156, V, CTN), referindo-se à perda do direito de constituir o crédito pelo lançamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remissão é o perdão da dívida, causa de extinção (art. 156, IV, CTN), não de suspensão.

Gabarito: letra B. Apenas a moratória, dentre as opções, é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário no CTN.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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