Lei Anticorrupção – Percentual da multa (Art. 6º, I)
Gabarito: letra E. O Art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 fixa a multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 6, ILei-12846
Art. 6º, I — "multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação"
As demais alternativas (5%, 9%, 12%, 15%) são percentuais que não constam no texto legal. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
5% não corresponde ao percentual máximo previsto; o correto é 20%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
9% não é o percentual estabelecido na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
12% igualmente não é o previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
15% também não é o percentual máximo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
20% é exatamente o valor fixado no Art. 6º, I da Lei 12.846/2013.
Gabarito: letra E.