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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq890372
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Superior Financeiro
Conforme prevê o Art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, “na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a ____________ do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A5% (cinco por cento)
  2. B9% (nove por cento)
  3. C12% (doze por cento)
  4. D15% (quinze por cento)
  5. E20% (vinte por cento)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 20% (vinte por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Percentual da multa (Art. 6º, I)

Gabarito: letra E. O Art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 fixa a multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 6, ILei-12846

Art. 6º, I — "multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação"

As demais alternativas (5%, 9%, 12%, 15%) são percentuais que não constam no texto legal. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

5% não corresponde ao percentual máximo previsto; o correto é 20%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

9% não é o percentual estabelecido na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

12% igualmente não é o previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15% também não é o percentual máximo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

20% é exatamente o valor fixado no Art. 6º, I da Lei 12.846/2013.

Gabarito: letra E.

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