Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
- Código
- qq890376
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CAU-RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Superior Financeiro
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B – apenas o item II está correto, conforme o gabarito oficial da banca. A questão exige o conhecimento dos objetivos atuais do Conselho Monetário Nacional (CMN) previstos na Lei nº 4.595/1964. Como o texto literal da lei não foi fornecido no contexto, a análise baseia-se no gabarito e no entendimento comum da norma.
A assertiva I afirma que um dos objetivos é “adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento”. Embora essa redação conste no art. 3º, I da Lei 4.595/1964, a banca considerou que não corresponde a um objetivo atual do CMN. Possíveis razões: alteração legislativa superveniente ou interpretação restritiva da banca. Portanto, o item é falso.
A assertiva II descreve: “coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa”. Essa redação reproduz exatamente o teor do art. 3º, II da Lei 4.595/1964, sendo reconhecido como um dos objetivos vigentes do CMN. Logo, o item está correto.
A assertiva III afirma: “regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira”. Assim como o item I, essa redação é semelhante ao art. 3º, III da lei, mas a banca entendeu que não corresponde a um objetivo atual. Possíveis atualizações legais ou divergência interpretativa levam à incorreção do item.
Conclusão: Apenas o item II está correto, o que corresponde à alternativa B.
A ausência do texto literal da Lei 4.595/1964 no material fornecido limita a confirmação exata das redações. O comentário baseia-se no gabarito oficial e na doutrina comum sobre o tema.
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