Questão de Legislação Federal — Geral — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Geral
Código
qq890440
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Microinformática
São requisitos para a promoção horizontal por merecimento estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários do CAU/RS, EXCETO:
AAvaliação de desempenho com conceito acima de 80% – através de média simples das avaliações dos últimos 03 anos.
BNão ter ocorrido qualquer modalidade de suspensão de contrato de trabalho nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a promoção.
CNão ter sofrido suspensão e/ou advertência por escrito, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a promoção.
DNão tenha estado em gozo de benefício pelo INSS em período igual ou superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, exceto nos casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, licença maternidade e/ou outras de acordo com a CLT, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a promoção.
EApresentar, anualmente, atestado de bons antecedentes criminais.
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GabaritoE — Apresentar, anualmente, atestado de bons antecedentes criminais.
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Requisitos para promoção horizontal por merecimento – CAU/RS
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a um requisito típico de promoção horizontal baseada em merecimento, sendo, portanto, a exceção pedida (EXCETO). O contexto fornecido não contém o texto literal do Plano de Cargos e Salários do CAU/RS, mas a análise das alternativas permite identificar qual delas destoa das demais.
A banca testa a capacidade de distinguir requisitos comuns de desempenho e conduta de um requisito incomum – apresentação anual de atestado de bons antecedentes criminais. Enquanto os requisitos A, B, C e D focam em avaliação de desempenho, punições disciplinares e afastamentos por benefício previdenciário (todos pertinentes à vida funcional), a alternativa E introduz uma exigência de natureza criminal, que não é usual em planos de carreira por merecimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um requisito que parece plausível, mas não se enquadra no contexto de promoção horizontal por merecimento. O candidato pode ser induzido a acreditar que a apresentação anual de certidão criminal é um procedimento comum, quando, em regra, não integra os critérios de mérito (avaliação de desempenho e conduta interna). Fique atento: requisitos de natureza criminal são mais comuns para investidura inicial ou para funções específicas, não para progressão horizontal.
Alternativa A — ✅ Correta (requisito)
Avaliação de desempenho com conceito acima de 80% (média dos últimos 3 anos) é requisito típico de promoção por merecimento. Embora o percentual possa variar, é coerente com a lógica de recompensar desempenho elevado.
Alternativa B — ✅ Correta (requisito)
Ausência de suspensão do contrato nos últimos 12 meses. Suspensão é penalidade grave; sua ausência é condição natural para progressão.
Alternativa C — ✅ Correta (requisito)
Ausência de suspensão e/ou advertência por escrito nos últimos 12 meses. Conduta disciplinar é critério padrão.
Alternativa D — ✅ Correta (requisito)
Não ter gozado benefício do INSS por período ≥ 90 dias (exceto acidente de trabalho, doença ocupacional, licença-maternidade etc.). Trata-se de requisito para garantir assiduidade e disponibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é requisito) ⟵ GABARITO
Apresentar, anualmente, atestado de bons antecedentes criminais. Esse requisito não é usual em promoções horizontais por merecimento. Normalmente, a certidão criminal é exigida na admissão ou em situações específicas (cargos que envolvem segurança, confiança ou contato com vulneráveis). Para um engenheiro/arquiteto do CAU, a progressão horizontal baseia-se em desempenho e conduta funcional, não em antecedentes criminais renovados anualmente. Portanto, é a exceção correta.