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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq890445
Banca
FUNDATEC
Órgão
CAU-RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Microinformática
Sobre o processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988, NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda que tenha como objetivo abolir:
  1. AA forma federativa de Estado.
  2. BO poder de veto da Câmara dos Deputados.
  3. COs tributos federais.
  4. DO direito de secessão dos entes federados.
  5. EO pagamento por meio de precatórios.
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GabaritoA — A forma federativa de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Limitações ao Poder de Reforma (Cláusulas Pétreas)

Gabarito: letra A. O art. 60, § 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece as chamadas cláusulas pétreas, matérias que não podem ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. A única alternativa que reproduz literalmente uma delas é a letra A – a forma federativa de Estado.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, § 4º – "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

O dispositivo é claro: apenas as quatro matérias listadas são inderrogáveis. As demais alternativas não constam do rol e, portanto, poderiam ser objeto de emenda.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma federativa de Estado está expressamente prevista no art. 60, § 4º, I como cláusula pétrea. É a base da organização do Estado brasileiro (art. 1º, caput, CF) e sua proteção impede que uma emenda constitucional tente abolir a Federação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder de veto da Câmara dos Deputados não está no rol do art. 60, § 4º. O veto é uma etapa do processo legislativo (art. 66, CF) que pode ser alterada ou suprimida por emenda, desde que não atinja a separação dos Poderes como cláusula pétrea (inciso III). A abolição específica do veto não é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os tributos federais não são cláusulas pétreas. O sistema tributário pode ser modificado por emenda, respeitados direitos fundamentais. Não há qualquer inciso no art. 60, § 4º que proteja tributos específicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de secessão dos entes federados não existe no ordenamento jurídico brasileiro; a Federação é indissolúvel (art. 1º, CF). A cláusula pétrea é a forma federativa de Estado (inciso I), não um inexistente “direito de secessão”. Abolir a forma federativa é vedado, mas a proposta de emenda que vise abolir o direito de secessão – que não existe – seria juridicamente inócua e, em todo caso, não está na lista do §4º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pagamento por meio de precatórios é regime previsto no art. 100 da CF. Não está entre as cláusulas pétreas. Pode ser alterado por emenda, desde que não viole direitos e garantias individuais – mas a abolição do instituto em si não é proibida.

Gabarito: letra A.

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