Processo Legislativo – Limitações ao Poder de Reforma (Cláusulas Pétreas)
Gabarito: letra A. O art. 60, § 4º da Constituição Federal de 1988 estabelece as chamadas cláusulas pétreas, matérias que não podem ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional. A única alternativa que reproduz literalmente uma delas é a letra A – a forma federativa de Estado.
Art. 60, §4CF/88
Art. 60, § 4º – "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
O dispositivo é claro: apenas as quatro matérias listadas são inderrogáveis. As demais alternativas não constam do rol e, portanto, poderiam ser objeto de emenda.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma federativa de Estado está expressamente prevista no art. 60, § 4º, I como cláusula pétrea. É a base da organização do Estado brasileiro (art. 1º, caput, CF) e sua proteção impede que uma emenda constitucional tente abolir a Federação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de veto da Câmara dos Deputados não está no rol do art. 60, § 4º. O veto é uma etapa do processo legislativo (art. 66, CF) que pode ser alterada ou suprimida por emenda, desde que não atinja a separação dos Poderes como cláusula pétrea (inciso III). A abolição específica do veto não é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os tributos federais não são cláusulas pétreas. O sistema tributário pode ser modificado por emenda, respeitados direitos fundamentais. Não há qualquer inciso no art. 60, § 4º que proteja tributos específicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de secessão dos entes federados não existe no ordenamento jurídico brasileiro; a Federação é indissolúvel (art. 1º, CF). A cláusula pétrea é a forma federativa de Estado (inciso I), não um inexistente “direito de secessão”. Abolir a forma federativa é vedado, mas a proposta de emenda que vise abolir o direito de secessão – que não existe – seria juridicamente inócua e, em todo caso, não está na lista do §4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento por meio de precatórios é regime previsto no art. 100 da CF. Não está entre as cláusulas pétreas. Pode ser alterado por emenda, desde que não viole direitos e garantias individuais – mas a abolição do instituto em si não é proibida.
Gabarito: letra A.